Informativo do Judiciário do Piauí vai ao ar em breve nas TVs públicas


Assinatura de convênio na Alepi

Assinatura de convênio na Alepi Foto: TJ-PI

Aproximar o Judiciário dos piauiense é o objetivo do desembargador Erivan Lopes, que assinou convênio com a Assembleia Legislsativa para a veiculação de programas para divulgação das ações do Tribunal de Justiça do Piauí.

A assinatura aconteceu no gabinete do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho (PMDB), com a presença do presidente da Fundação Rádio e Televisão Deputado Reis da Silveira, deputado Antonio Félix (PSD)

“A parceria vem possibilitar que mais pessoas fiquem sabendo das ações do Tribunal. Também será uma forma de permitir que a sociedade dialogue conosco, fiscalize as ações e acompanhe o trabalho de servidores, juízes e desembargadores. Em suma, o que estamos fazendo e a TV Assembleia está colaborando é permitir que o jurisdicionado tenha um maior controle social, não das decisões judiciais, mas da atividade administrativa do Tribunal de Justiça do Piauí. De forma que a sociedade ganha este canal de comunicação, que vai exibir nosso programa semanal. Fora isso, também estamos nas redes sociais, o que permite uma ampliação das vias de acesso do cidadão às nossas ações”, destacou o desembargadro Erivan Lopes

Themístocles Filho explicou ao presidente do TJ que a TV Assembleia vai entrar na SKY em breve  e  já está na NET. "Estamos ampliando as vias de acesso à nossa programação. Um programa assim é importante para que o TJ-PI divulgue as realizações, muitas coisas que a população não sabe, como as obras que fá foram feitas e as que estão em licitação”, citou Themístocles Filho.

Programa Informe TJ Piauí vai ao ar na Tv Assembleia às segundas e quartas-feiras (16h15) e na TV Antares nas terças e quintas, às 13h30 e na TV Justiça, nas segundas e terças-feiras, às 15h45. Os programas também estão disponíveis nas redes sociais do TJ-PI. Facebook (tjpioficial), Instagran (@tjpioficial), Twitter(@tjpioficial) e Youtube (goo.gl/ofoJcw).

Fonte: TJ-PI

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