Educação

Indenização será paga às vítimas de violência ou às suas famílias

Piauí Hoje

Quarta - 09/01/2008 às 02:01



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1115/07, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que obriga o Estado a indenizar vítimas de violência. Pela proposta, a indenização será paga às próprias vítimas, aos cônjuges ou aos dependentes, de acordo com a gravidade do dano.No caso de morte ou invalidez permanente, a indenização será igual ao valor médio dos rendimentos mensais recebidos nos últimos dois anos. O cálculo deve considerar o número de meses correspondente à diferença entre a idade em que se deu a morte ou invalidez e a expectativa média de vida do brasileiro (atualmente de 72,3 anos).Isenção de IRO projeto concede ainda isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o valor mensal da indenização recebida pelo cônjuge sobrevivente e dependentes. A isenção será garantida durante os primeiros cinco anos, contados da data em que se deu a morte ou a invalidez permanente. Após o sexto ano, a proposta assegura a redução em 50% da alíquota de IR aplicável sobre o valor da aposentadoria ou pensão.Nos casos de incapacidade física temporária, o texto prevê indenização igual ao valor médio dos rendimentos mensais recebidos nos últimos dois anos de remuneração da vítima, multiplicado pelo número de meses de duração da incapacidade física. Em relação ao IR, neste caso, a redução proposta é de 50%, aplicável sobre o valor tributável da remuneração mensal ou do auxílio total.DesamparoPara o autor, a indenização proposta encontra respaldo no princípio constitucional de que a segurança pública é dever do Estado e direito de todos os cidadãos. "Entretanto, o que visualizamos hoje é uma grande onda de violência que assola o País, vitimando crianças, jovens e adultos, causando total desamparo aos cidadãos brasileiros", pondera.Para o deputado, o cidadão não deve arcar com o ônus da ineficiência da gestão pública em relação aos serviços essenciais de segurança. "Em razão dessa violência desenfreada, famílias são expostas a situações de desespero quando vêem como vítima o responsável pela renda que garante a sua manutenção", reitera.O deputado ressalta que o Código de Processo Penal prevê indenização da vítima pelos próprios agentes da violência. Entretanto, em sua avaliação, "essa previsão é inócua, pois, na maioria das vezes, não se consegue identificar ou prender o criminoso; ou, quando se prende, ele não é condenado; ou, se é condenado, não possui bens em seu nome que garantam a indenização prevista na lei".O projeto tramita apensado ao PL 3503/04, do Senado, que define os direitos das vítimas de ações criminosas e cria o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos (Funav). Os textos, que têm regime de urgência, serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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