Inadimplente tem direito a posse em concurso público

Piauí Hoje


Uma decisão da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2ª Região) garantiu a uma candidata inadimplente com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo (Crea-SP) o direito de assumir um cargo na Aeronáutica.O entendimento do TRF garantiu a nomeação de uma candidata aprovada para uma das duas vagas oferecidas no concurso realizado em 2003.O terceiro colocado na classificação geral havia entrado com um mandado de segurança na Justiça Federal para tentar assumir a vaga da engenheira que estaria inadimplente com o Crea de São Paulo e que foi aprovada em segundo lugar na prova.A sentença de primeiro grau não concedeu o pedido e, por conta disso, o autor da ação apelou ao TRF.A relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, lembrou que, a princípio, a existência de débitos referentes a anuidades do conselho de classe não autoriza o cancelamento automático do registro profissional.Além disso, a magistrada destacou que as regras do concurso exigiam apenas a apresentação da carteira de registro da profissão, não exigindo, expressamente, a comprovação de quitação das anuidades devidas ao Crea.

Fonte: G1

Siga nas redes sociais
Mais conteúdo sobre:
Próxima notícia

Dê sua opinião: