De acordo com o projeto, os imóveis só poderão ser entregues aos seus moradores com o fornecimento de energia elétrica, de água e o sistema de saneamento, já implantados e registrados como Tarifas Sociais. “São exigências mínimas para a sobrevivência. Ter água e energia em casa é uma obrigatoriedade. Dessa forma, evitaríamos, inclusive, a prática de ligações clandestinas e desperdícios”, argumenta.
Ainda de acordo com o parlamentar, o projeto exige ainda que a água utilizada por esses conjuntos residenciais, para uso específico nas áreas comuns, deverão ser provenientes da utilização de reservatórios de captação das águas da chuva.
Já a energia elétrica utilizada na área comum desses conjuntos seria proveniente, preferencialmente, da utilização de placas de captação de energia solar. “A adoção dessas medidas visam a economia e a garantia de uma nova consciência coletiva que respeita o meio ambiente e seus recursos naturais”, sustenta o parlamentar.
Outra preocupação do parlamentar foi em colocar a obrigatoriedade de instalação de grades de proteção nos empreendimentos verticais. Dessa forma, os imóveis deverão possuir redes de proteção nas sacadas, janelas e varandas. “Essas exigências devem ser cumpridas antes da entrega das chaves ao beneficiário daquela unidade residencial. É importante frisar que as redes de proteção deverão ser certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Já as escadas e as áreas comuns entre andares das edificações coletivas, não poderão ser vazadas, e, preferencialmente, utilizar todos os recursos de iluminação natural, aliados com a segurança da circulação dos respectivos moradores. O objetivo é garantir segurança aos moradores”, pontua o parlamentar.
Em caso de descumprimento da Lei, os responsáveis pela construção destes empreendimentos ficarão sujeitos à penalidades, tais como advertência, em caso de primeira infração, e multa que pode variar entre 100 e 1500 UFIR-PI, a depender do porte do estabelecimento e do número de unidades a venda. O responsável poderá ainda ficará proibido de participar de licitações públicas para construções por até 180 dias.
Fonte: Assessorias/Alepi