Imóveis só serão entregues após instalação de água e energia

O deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legisla


Deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT)

Deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT) Foto: Caio Bruno/Alepi

O deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa obrigando que os imóveis habitacionais de responsabilidade do poder executivo só sejam entregues após terem os sistemas de fornecimento de água e energia instalados. O objetivo do parlamentar é evitar que os empreendimentos sejam entregues sem condições mínimas de moradia.

De acordo com o projeto, os imóveis só poderão ser entregues aos seus moradores com o fornecimento de energia elétrica, de água e o sistema de saneamento, já implantados e registrados como Tarifas Sociais. “São exigências mínimas para a sobrevivência. Ter água e energia em casa é uma obrigatoriedade. Dessa forma, evitaríamos, inclusive, a prática de ligações clandestinas e desperdícios”, argumenta.

Ainda de acordo com o parlamentar, o projeto exige ainda que a água utilizada por esses conjuntos residenciais, para uso específico nas áreas comuns, deverão ser provenientes da utilização de reservatórios de captação das águas da chuva.

Já a energia elétrica utilizada na área comum desses conjuntos seria proveniente, preferencialmente, da utilização de placas de captação de energia solar. “A adoção dessas medidas visam a economia e a garantia de uma nova consciência coletiva que respeita o meio ambiente e seus recursos naturais”, sustenta o parlamentar.

Outra preocupação do parlamentar foi em colocar a obrigatoriedade de instalação de grades de proteção nos empreendimentos verticais. Dessa forma, os imóveis deverão possuir redes de proteção nas sacadas, janelas e varandas. “Essas exigências devem ser cumpridas antes da entrega das chaves ao beneficiário daquela unidade residencial. É importante frisar que as redes de proteção deverão ser certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Já as escadas e as áreas comuns entre andares das edificações coletivas, não poderão ser vazadas, e, preferencialmente, utilizar todos os recursos de iluminação natural, aliados com a segurança da circulação dos respectivos moradores. O objetivo é garantir segurança aos moradores”, pontua o parlamentar.

Em caso de descumprimento da Lei, os responsáveis pela construção destes empreendimentos ficarão sujeitos à penalidades, tais como advertência, em caso de primeira infração, e multa que pode variar entre 100 e 1500 UFIR-PI, a depender do porte do estabelecimento e do número de unidades a venda. O responsável poderá ainda ficará proibido de participar de licitações públicas para construções por até 180 dias.  

Fonte: Assessorias/Alepi

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