Foto: portalsrn
Hospital fez um grande papelão ao entregar o corpo em uma caixa
Um caso grave de negligência e de violação aos direitos humanos ocorreu no Hospital Regional Senador Cândico Ferraz. Na sexta-feira, dia 6 de novembro de 2015 , deu entrada no Regional a dona de casa Maria Nilvânia dos Santos Lima.
De acordo com o Boletim de Ocorrência – B.O., registrado por seu companheiro, Jorziel Ferreira Dias, a paciente chegou no Hospital às 5:30 da manhã, já em trabalho de parto.
Após muita insistência dos familiares, a mãe da criança só recebeu o primeiro atendimento às 10:30, quando foi dito pelo médico que a criança já teria vindo à óbito e que seria necessário aguardar sua expulsão natural.
Ainda conforme o B.O., a paciente foi levada ao centro cirúrgico somente às 19:30, quando a criança foi retirada.
A declaração de óbito, assinada pelo médico Francisco Ronaldo da Silva (CRM 2092), atesta como causa mortis a aspiração de mecônio, insuficiência respiratória e prematuridade. Diz ainda a declaração que o feto estaria supostamente macerado e em decomposição.
A família, de lavradores humildes, natural da Localidade Boa Vista, Zona Rural de Jurema/PI, contesta a versão do médico e acredita que houve negligência no atendimento, pois na manhã do dia anterior a mãe se consultou no posto de saúde, onde se pôde ouvir normalmente os batimentos da criança, sem qualquer anormalidade.
O advogado da família, Pedro Ribeiro Mendes (OAB/PI 8303), afirma que já acionou a Delegacia Regional para as devidas providências.
De acordo com o advogado, “O caso é gravíssimo e a versão dos médicos do hospital destoa totalmente da realidade, pois a gestante havia se consultado no dia anterior e estava tudo certo com o bebê. É inadmissível que uma gestante que chegue no hospital apresentando sangramento e só seja atendida 5 horas depois! Estamos diante de uma negligência imperdoável, que só vem a revelar o pouco valor conferido à vida humana, notadamente daqueles que precisam se utilizar dos serviços gratuitos de saúde.”
Acrescenta o defensor que “é de causar choque a forma em que a criança foi devolvida à família, dentro de uma caixa comum de papelão, lacrada com esparadrapos. Não se pode compreender tamanha desumanidade, contrária não só à legislação sanitária em vigor, mas também às regras de civilidade.”
A família afirma que vai denunciar o caso também aos órgãos de defesa dos Direitos Humanos. Foi o segundo caso de natimorto no mesmo dia ocorrido no Hospital Regional.
Fonte: com informes do portalsrn
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