Educação

Homem processa ex-mulher ao descobrir que pagava pensão para filha ile

Piauí Hoje

Sábado - 15/08/2009 às 04:08



Um homem ganhou na Justiça o direito de ser indenizado pela ex-mulher, depois que ele descobriu que pagou, por mais de cinco anos, pensão alimentícia a uma menina que ele pensava ser sua filha. Exame de DNA comprovou, na época, que a menina havia sido fruto de um caso extraconjugal da ex-esposa.A ação correu em segredo de Justiça. Segundo o processo, após quatro anos de casamento, o casal separou-se consensualmente. Na época, ficou determinado que o ex-marido pagaria pensão alimentícia à filha, que havia nascido apenas um mês antes da separação.Anos depois, o homem ajuizou ação negatória de paternidade, alegando que a criança não era sua filha. O exame comprovou a alegação e ele processou a ex-esposa por danos morais e materiais, referentes ao período em que pensão alimentícia. A Justiça de primeira instância deu ganho de causa ao ex-marido apenas na ação por danos morais e fixou a indenização em R$ 40 mil."Traição consentida"A ex-mulher recorreu, alegando que o ex-marido não sofreu danos morais, já que ele tinha consciência da traição e que ele a havia perdoado. Ela sustentou que o próprio ex-marido, durante o julgamento em primeira instância, tinha afirmado que "a vida do casal era livre" e que "tanto ela quanto ele tinham relacionamentos extraconjugais de conhecimento de ambos".A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão, alegando que o dano moral ficou configurado. Segundo o relator, "não se pode negar a humilhação, a tristeza e o abalo em sua honra subjetiva sentidos por um homem que, após anos sendo tido por toda a comunidade como pai de uma criança, gerada durante seu casamento, descobre ter sido traído e enganado por sua ex-esposa". Os desembargadores, no entanto, reduziram o valor da indenização para R$ 25 mil.

Fonte: Agências

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