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Homem é condenado a 13 anos de prisão por estupro e assalto

Batalha-PI assalto estupro condenado

Domingo - 31/08/2014 às 14:08



 A juíza da comarca de Batalha, Lidiane Suély Marques Batista, condenou RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA, de 21 anos de idade, conhecido por “Raimundinho” residente na rua Nestor Silveira, s/n, bairro Formigueiro, a 13 anos e 04 meses de reclusão em dois processos em que o réu foi denunciado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e furto qualificado caracterizados nos artigos 217 e 157, ambos do Código Penal.

Segundo a denúncia do primeiro processo, na madrugada do dia 21 de agosto de 2013, em um matagal no bairro Formigueiro, o réu manteve relações sexuais, mediante violência, com a vítima M.R.S.S, menor, à época com 10 (dez) anos de idade.

Consta que a vítima se encontrava com duas colegas na Praça da Matriz, quando o denunciado, que conhecia uma delas, ofereceu-se para leva-las pra casa. Contudo, no caminho o denunciado parou em uma casa fechada e conduziu a vítima para um matagal sob o pretexto de procurar alguém.

Ao ficar sozinho com a menor, o denunciado tirou as roupas da menor, deitando-a no chão, onde passou a manter relações sexuais com ela, enquanto a mesma gritava por socorro. Paralelamente a isso, as colegas da menor, ao ouvirem o seu pedido de ajuda, adentraram o mato e viram o acusado abusando sexualmente dela, o que as fez procurarem a delegacia.

Em seguida, o acusado empreendeu fuga, sendo preso posteriormente em decorrência de mandado judical.

Já a denúncia do segundo processo consta que, um ano antes do caso anterior, por volta das 22 horas, em um bar localizado no mercado público desta cidade, Raimundinho agrediu a vítima Wilson de Sousa Carvalho e dele subtraiu a quantia de R$ 70,00.

Conta que a vítima estava bebendo em um bar quando o acusado chegou. Após algum tempo a vítima pediu a conta no balcão, pagou e recebeu o troco, tudo sendo observado pelo réu. Assim que a vítima se dirigiu ao banheiro, foi seguido pelo acusado. Pouco tempo depois este retorna nervoso e vai embora.

O dono do bar percebendo a demora da vítima, vai a sua procura e a encontra com o rosto sangrando e inchado, afirmando que havia sido roubado.

O denunciado foi preso na manhã seguinte em sua residência, com sinais de embriaguês alcoólica e sem nenhum centavo.

Durante a fase inquisitorial, Wilson de Sousa declarou que enquanto fazia as suas necessidades fisiológicas, chegou um popular o qual lhe atacou, desferindo-lhe vários socos no rosto, vindo a cair no chão “sem sentidos”, oportunidade em que lhe foi subtraído à quantia aproximadamente de R$ 70,00.

A testemunha Carlito Sales de Carvalho, ao ser ouvido em juízo, informou que se encontrava no bar em que a vítima e acusado bebiam e que, tendo a vítima sumido, perguntou ao dono do bar pela mesma, o qual disse-lhe que ela tinha “saído para mijar”. Informou que AL sentirem falta da vítima o acusado também não estava no recinto e que encontraram a vítima estendida ao chão por trás da garapeira do mercado e se encontrava ensanguentado nos olhos. Contou, ainda, que a vítima informou ter sido agredida e que tinham tomado o seu dinheiro, não sabendo o depoente informar o valor.

Os fatos narrados pela vítima e testemunha foram confirmados em parte pelo acusado, tendo este assumido que subtraiu a quantia de R$ 50,00 da vítima, alegando, contudo, que se encontrava embriagado e que não praticou roubo, pois “TOMOU” o dinheiro da vítima para continuarem juntos ingerindo bebida alcoólica.

Por esse crime, Raimundinho foi condenado a cinco anos de reclusão e cinquenta dias multa. Já pelo estupro de vulnerável, a juíza sentenciou o réu a mais oito anos de reclusão. A somatória de todas as penas chega a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

Fonte: folhadebatalha

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