O Tribunal de Justiça, em sessão das Câmaras Criminais Reunidas, na sexta-feira (12), decidiu, unanimemente, manter a sentença que condenou A. J. P. Fernandes a 6 anos de reclusão, por crime de estupro contra uma menina que, à época, tinha dez anos e morava no bairro Coroadinho, em São Luís. Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador José Bernardo Rodrigues, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. No primeiro julgamento, em primeira instância, Fernandes, atualmente com 44 anos, havia sido absolvido do crime. O Ministério Público recorreu da decisão e a 1ª Câmara Criminal do TJ, por maioria de votos, reformou a sentença, condenando-o a 6 anos, em regime semi-aberto. O denunciado, então, ajuizou embargos infringentes, que foram rejeitados pelas Câmaras Criminais Reunidas. CasadoSegundo os autos, a mãe da garota tomou conhecimento do fato em outubro de 2002, quando soube que a vítima e o acusado já mantinham relacionamento havia mais de dois anos. Na época, o indiciado chegou a pedir permissão para manter a relação, apesar de ser casado. A mãe recusou e perguntou à filha se já havia mantido relações sexuais com Fernandes. A menina confessou que por várias vezes, a primeira delas ainda virgem, sempre em motéis.
Fonte: Agências
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