Guarda Municipal é tema de audiência pública em Teresina

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A Câmara Municipal de Teresina nesta quarta-feira (22) audiência pública para discutir o cumprimento da Lei de autoria do então vereador Jacinto Teles, que criou a Guarda Civil Municipal na capital piauiense. A autora da proposta é a vereadora Rosário Bezerra (PT).

De acordo com a vereadora Rosário Bezerra, a criação do pelotão tornou-se ainda mais necessária, principalmente por conta de assaltos realizados a bens e instituições da capital piauiense nos últimos meses.

“Talvez o assalto ao prédio do Instituto de Previdência Municipal de Teresina (IPMT), bem como o roubo da estátua do busto do ex-presidente Getúlio Vargas, pudessem ter sido evitados com uma guarda destinada exclusivamente à proteção do patrimônio público”, declara a parlamentar petista.

A proposta inicial que originou a Lei Complementar n° 3.834/2008 (que cria a Guarda Civil Municipal de Teresina), é de autoria do ex-vereador Jacinto Teles, sancionada pelo ex-prefeito de Teresina, Silvio Mendes.

A Lei Complementar em referência que cria a Guarda Civil Municipal de Teresina, habilita a Guarda atuar na segurança pública comunitária, patrimonial, meio ambiente e prevenção às drogas.

De acordo com Jacinto Teles, que é um dos convidados a participar da audiência pública com exposição, enfatizando o papel da Guarda Civil Municipal no contexto da Segurança Pública Contemporânea, Teresina é a única capital do Nordeste que não dispõe da Guarda Civil Municipal, mas Teresina quer e precisa desse importante órgão de segurança pública municipal.

O ex-vereador, argumenta que a Guarda Municipal poderá atuar diretamente na prevenção ao uso de drogas pela juventude, os integrantes da Guarda poderão participar de cursos intensivos de prevenção às drogas por meio de projetos destinados aos jovens na faixa etária de 16 a 21 anos que estejam desempregados.

Jacinto Teles afirma ainda, que a Lei Federal 10.746 de 2003 disciplina a forma de o Ministério da Justiça financiar os municípios para desenvolver ações no combate à violência e a criminalidade. Essa lei exige que o ente público municipal já disponha da Guarda Civil ou do Conselho de Segurança Pública Municipal. Ou seja, Teresina está perdendo recursos

É importante destacar que a Guarda Civil Municipal pode trabalhar no policiamento comunitário com previsão no art. 2º da Lei 10.746/03, e, inclusive usando armamento, já que o Estatuto do Desarmamento garante o porte de arma às Guardas Municipais, cujos municípios tenham mais de 50 mil habitantes.

Fonte: Da redação

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