Educação

Governo vai punir donos de animais soltos nas rodovias do Piauí

Piauí Hoje

Sexta - 24/10/2008 às 03:10



No dia 14 de outubro deste ano a Secretaria Estadual de Transportes iniciou o trabalho de retirada dos animais das rodovias estaduais e federais do Piauí. A lei que regulamenta a proibição de soltura dos animais, próximos às estradas, foi assinada pelo Governador Wellington Dias no mesmo dia. Segundo a lei n° 5802/2008, fica proibido aos criadores, seus empregados, possuidores, transportadores, proprietários ou condutores de animais o transporte e o deslocamento destes animais em estado de soltura. Estão sujeitos a esta lei os animais considerados de médio porte como ovinos, caprinos e suínos, e os de grande porte como cavalos, bois, vacas e jumentos. Ficou determinado pelo governo do Estado que a Secretaria Estadual de Transportes (SETRANS) é o órgão competente para a fiscalização e aplicação da lei, com o auxílio do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE). Após a apreensão do animal, a SETRANS buscará a identificação do proprietário do mesmo, que será notificado para saber se tem ou não interesse em resgatar o animal apreendido. O proprietário do animal terá o prazo de 05 dias, à partir da data de notificação, para solicitar o resgate, mediante o pagamento de multa. Se for um animal de médio porte, a multa é de 15 UFIR-PI por cabeça. Se for animal de grande porte, o valor é de 30 UFIR-PI por cabeça. "O assunto é sério. Quantas pessoas perderam a vida ou tiveram prejuízos por causa dos animais soltos nas rodovias? Vamos agir com rigor no cumprimento da lei, para que os piauienses e pessoas que vêm de fora possam viajar com mais tranqüilidade e segurança nas nossas estradas", afirmou o secretário de transportes Luciano Paes Landim. Ainda de acordo com a lei, caso os donos dos animais não apareçam em 30 dias, após a data da apreensão, a Secretaria Estadual de Transportes poderá doá-los a escolas públicas, creches ou entidades filantrópicas, além de realizar leilão público, convertendo a renda em custeio e manutenção dos outros animais apreendidos.

Fonte: CCOM

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