De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a redução vale para gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.
Até o fim de 2015, as transações de até R$ 20 mil já eram isentas. Porém, o governo não havia renovado essa regra e, desde 1º de janeiro, passou a valer a cobrança de 25% de IR ao enviar dinheiro para o exterior.
Isso afetou principalmente as agências de viagem brasileiras e, de quebra, quem compra pacotes turísticos delas.
Agências: limite de R$ 10 mil por passageiro
A MP prevê, ainda, que as operadoras e agências de viagens estão sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
Elas devem ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações devem ser feitas por instituição financeira com sede no Brasil.
Isentos gastos com educação e saúde
Não ficarão sujeitas à retenção na fonte do IR, segundo a MP, as remessas destinadas para fins educacionais, científicos ou culturais e as que tiverem como objetivo a cobertura de despesas médico-hospitalares do remetente ou de seus dependentes.
Uma fonte do Palácio do Planalto já havia afirmado à agência de notícias Reuters na terça-feira que a presidente Dilma Rousseff havia assinado a medida provisória.
Fonte: UOL