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Governo quer urgência para retomar pente-fino do INSS

A partir de sábado, devem voltar a valer as regras antigas do INSS, modificadas em julho pela publicação da medida provisória 739.

Quarta - 09/11/2016 às 11:11



O objetivo do governo agora é articular com a base aliada para tentar aprovar um instrumento regimental que dá caráter de "urgência urgentíssima" ao projeto de lei para que ele não precise esperar os 45 dias para ser votado.

A MP também autorizava o pagamento de um bônus aos médicos peritos do INSS para fazerem horas-extras e darem conta do fluxo de revisões. Durante a semana, membros do governo estudaram o que poderia ser a melhor solução para garantir a economia estimada pelo pente-fino nos benefícios previdenciários - que era de R$ 6 bilhões ao ano. "De posse do resultado da perícia, ele poderá ter ou a concessão de uma aposentadoria por invalidez ou, caso esteja apto ao trabalho, ele voltará a atividade", explica o gerente executivo do INSS no Piauí, Ney Ferraz. Segundo Maia, foi a Câmara quem pediu para o governo enviar um texto com urgência constitucional para que o pente-fino tivesse continuidade. Até a noite desta quinta-feira, 3, porém, não havia uma decisão no Palácio do Planalto sobre que decisão tomaria.

De acordo com o diretor presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Francisco Eduardo Cardoso Alves, até sexta-feira o serviço está garantido. "Estamos aguardando uma decisão do que acontecerá daqui para a frente". Das 21 mil perícias realizadas desde setembro, 80% dos benefícios foram cassados na data da realização do exame porque os segurados estavam aptos a voltar para o trabalho.

A partir de sábado, devem voltar a valer as regras antigas do INSS, modificadas em julho pela publicação da medida provisória 739.

A Medida Provisória 739/16, que prevê a revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, perdeu a validade na última sexta-feira (4/11) - quando deveria ser aprovada ou rejeitada.

O projeto também deve incluir pontos da MP, como o que estabelece que o segurado aposentado por invalidez pode ser convocado para avaliação das condições de saúde e que a concessão e reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deve ter prazo estimado para a duração do benefício. No caso de auxílio-maternidade vão bastar apenas três contribuições, ao contrário das dez exigidas pela MP. Essas regras são para trabalhadores que tenham, no mínimo, um ano de contribuição, mas que deixaram de contribuir por um tempo e retornaram depois.

O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos diz que, no dia 5, o segurado já pode agendar um novo pedido de perícia para ter o auxílio.

Tanto ela quanto Santos dizem que, se não houver um decreto legislativo sobre a validade da medida, tudo o que ocorreu de julho até agora poderá ser questionado na Justiça. Lembre-se que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal.

Fonte: Central Box

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