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Governo obrigado a nomear delegados concursados para mais três cidades

delegados chamada determina justiça

Terça - 15/02/2011 às 23:02



O juiz da comarca de Água Branca (Piauí), Thiago Brandão de Almeida, determinou ao Estado do Piauí a nomeação imediata de delegados concursados para as cidades de Lagoinha, Olho D’Água do Piauí e Hugo Napoleão e estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. De acordo com a sentença, “uma eventual incidência em tal multa deverá ser cobrada regressivamente contra os agentes públicos que porventura embaraçarem a efetivação desta medida”.

O juiz tomou a decisão em uma ação civil pública interposta pelo promotor de Justiça daquela comarca. O Ministério Público já ingressou com a mesma ação em outras 70 comarcas e termos judiciários. O procurador geral de Justiça, Antonio Gonçalves Vieira, recomendou a todos os promotores que ingressassem com essa ação em suas comarcas. Os promotores reclamam da dificuldade de trabalhar com policiais não habilitados para exercer as funções de delegado.

O Estado do Piauí já foi sentenciado a nomear delegados para outras cidades, a exemplo de Valença e Cocal, mas ainda não cumpriu estas determinações judiciais, mesmo havendo mais de 70 candidatos aprovados em concurso público para delegado e devidamente preparados pela Academia de Polícia Civil. Ao invés de nomear estes candidatos, são feitas recorrentes designações de policiais militares ou civis para desempenhar a função nas delegacias do interior.

“É fato público e notório em nosso Estado que a segurança pública não é prestada como deveria ser, pois poucas são as cidades interioranas que podem contar com policiais civis de carreira para o exercício da polícia judiciária, sendo esta exercida por policiais militares que não são treinados nem preparados para o exercício de tais funções, estranhas à sua carreira originária. Com isso, o policiamento ostensivo nas cidades fica comprometido porque os policiais militares são instados a praticarem, também, as funções de polícia investigativa, não sendo razoável que as populações das grandes cidades usufruam de segurança pública regular, em prejuízo à precária atividade policial investigativa e ostensiva colocada à disposição dos cidadãos”, diz a sentença do juiz.

Fonte: ai5

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