Política

Governo inicia em junho novo recadastramento de servidores

Programa institui a atualização cadastral obrigatória a cada dois anos

Domingo - 23/04/2017 às 13:04



Foto: SeadPrev O ponto eletrônico é cobrado em todos os órgãos do Estado
O ponto eletrônico é cobrado em todos os órgãos do Estado

Começa no dia 22 de junho o novo recadastramento der todos os servidores públicos estaduais. O governador Wellington Dias sancionou a Lei de nº 17.107, de 17 de abril de 2017, que instituiu o Programa de Atualização Cadastral dos servidores públicos, ativos e inativos, pensionistas e militares no âmbito do poder executivo.

De acordo com a lei, o cronograma da atualização cadastral é o seguinte: servidores nascidos em janeiro, fevereiro e março faram o recadastramento entre 22/6 e 21/7; nascidos em abril, maio e junho, farão a atualização cadastral entre 22/7 e 21/8; servidores nascidos em julho, agosto e setembro, atualizam os dados entre 22/8 a 21/9; os nascidos em outubro, novembro e dezembro, fazem o recadastramento entre 22/9 a 21/10; e os remanescentes das fases anteriores farão atualização cadastral de 22/10 a 6/11.

“Fica instituído no âmbito do executivo o programa de atualização cadastral do pessoal civil e militar incluindo ativos e inativos e pensionistas a se realizar preferencial mente de forma não presencial devendo ser implementado pela Secretaria de Estado da administração e Previdência concurso de todos os órgãos e entidades integrantes da administração direta autárquica e fundacional do executivo”, estabelece a lei.

O objetivo do recadastramento é a melhoria da gestão de recursos humanos abrangendo todos os agentes públicos que têm vínculo com poder Executivo do Estado, incluindo servidores efetivos, comissionados, à disposição, de licença ou de férias, temporários, empregados públicos, prestadores de serviço, além de aposentados e pensionistas vinculados a Regime Próprio de Previdência do Estado.

A atualização cadastral é obrigatória e ocorrerá a cada dois anos, a partir de 2017. Também estão obrigados a atualização cadastrar os estagiários e os beneficiários de pensão alimentícia.

Fonte: Paulo Pincel

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