Política

Governadores vão ao Supremo para garantir cumprimento da Lei da Repatriação

Coordenados por Wellington Dias, eles pediram que ministros acelerem a apreciação das 21 ações impetradas pelos estados

Terça - 08/11/2016 às 22:11



Foto: Assessoria Reunião de governadores com ministros do Supremo Tribunal Federal
Reunião de governadores com ministros do Supremo Tribunal Federal

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármem Lúcia, assumiu o compromisso de levar ao conjunto de ministros a proposta dos governadores, que foram a Brasília nesta terça-feira (8) pedir celeridade na decisão sobre as  21 ações exigindo a partilha com os estados de parte dos valores das multas cobradas pelo governo federal com a Lei da Repatriação. O governador do Piauí, Wellington Dias, falou aos jornalistas após a reunião com a ministra Cármen Lúcia sobre o resultado da audiência, quando os governadores  defenderam o cumprimento da Lei da Repatriação. A Lei 13.254/2016 prevê que pessoas físicas e jurídicas possam fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização desses ativos, o governo cobra 15% de imposto de renda e multa de 100% sobre o imposto devido. A data-base para a cobrança é 31 de dezembro de 2014.

Como o senhor avalia o resultado da reunião?

Muito boa a reunião. Estamos no Supremo que é a casa que protege o pacto federativo. E cada um dos ministros e ministras sabe da missão dada pela Constituição de proteger a Nós estamos tratando de um tema que diz respeito a partilha de recursos confiados à União. O artigo 160 fala em impostos e acessórios, adicionais. Na regulamentação, a Constituição deixa muito claramente que as multas serão partilhadas dentro do Fundo de Participação. Portanto, é um artigo da Constituição que assegura essa receita aos estados e municípios. Nós estamos falando de multa moratória. Alguém lá atrás deixou de recolher e por uma decisão do Congresso ali se anistia inclusive alguns dos crimes, como não recolher na data correta, e se garante uma multa reduzida de 15% junto com um imposto de renda também menor em 15%, justamente para incentivar a regularização como fazem outros países.

Qual a reivindicação dos senhores?

O que pedimos? Que seja assegurado aos estados aquilo que está na Constituição: que esse valor seja partilhado. O Piauí tinha direito, pela Constituição, de receber algo em torno de R$ 440 milhões. Foi repassado a metade, assim como as 27 unidades da federação e os 560 municípios. Aqui ouvimos da presidenta Cármen Lúcia um compromisso de dialogar com os ministros, com os relatores, levando os argumentos inclusive técnicos apresentados pelos procuradores. Preocupação que apresentamos. Primeiro: hoje, tomamos conhecimento já aqui em Brasília que os valores serão recolhidos no próximo dia 10. Por isso mesmo, entramos com um novo recurso por parte dos estados para que esse seja separado esse dinheiro, que no nosso entender pertence aos estados, para ficar como um depósito judicial, aguardando a decisão do Supremo. Para evitar que depois se venha querer questionar como pagamento de precatórios. A proteção neste momento é dos estados e não dos governadores. Nós estamos falando de dinheiro que falta para a saúde, educação, segurança... para as pessoas a quem nós representamos. Todo mundo reconhece a situação da crise econômica e da queda das receitas e mesmo que não tivéssemos em dificuldades é um direito dos estados que estamos aqui para cobrar.

Wellington Dias fala aos jornalistas após audiência no STFWellington Dias fala aos jornalistas após audiência no STFFoto: Assessoria/Brasília

Uma proposta deve ser apresentada no Senado ainda hoje - promessa do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) - prorrogando os prazos para que brasileiros regularizarem bens mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal...

Eu e outros governadores estivemos com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, e ali tivemos a informação de que ainda hoje será dada entrada em um projeto prorrogando o prazo. Nesse caso é um novo projeto, com uma nova alíquota e nos foi dito inclusive que nele já constará aquilo que está na Constituição. Aliás nem precisaria, mas vão fazer questão de constar que a parte tanto do imposto, como a parte da multa será devida na partilha pela regra do Fundo de Participação: parte da União, parte dos estados e parte dos municípios. O que nós entendemos é que aquilo que foi recolhido até o último dia 31 de outubro, certamente deverá ser recolhido agora dia 10, como foi anunciado, e o que esperamos é uma decisão ágil, por isso que pedimos aqui uma decisão liminar.

Qual a resposta da ministra Cármen Lúcia aos governadores?

A presidenta ficou de tratar com o conjunto, dando ciência ao conjunto dos ministros do Supremo, ela como presidenta, do relato que aqui fizemos. Estamos dialogando com os ministros relatores, são vários ministros relatores, ministra Rosa Webber, o ministro Barroso, vários ministros que tem aí essa missão. Ela (Cármen Lúcia) nos disse já com a posição da Advocacia Geral da União. O que esperamos são duas medidas: que seja separado judicialmente em depósito judicial a parte da multa que pertence aos estados que aqui questionam e a garantia também de, através de uma liminar, ter uma decisão que obrigue o cumprimento da Constituição. Ou seja, que sejam partilhados, conforme o artigo 160 da Constituição, a multa e o imposto. [...] Aqui nós também, colocamos para ela (Cármen Lúcia). Nós tivemos uma situação em que havia um esforço para a reforma do ICMS. Quando havia esse acordo, o que a União dizia: é preciso criar um fundo de desenvolvimento regional para compensar os estados e municípios que venham a perder com a reforma do ICMS. É preciso haver um outro fundo para compensar os estados que fazem uso dom incentivo fiscal na sua política de desenvolvimento. Onde está esse dinheiro? E ali veio a ideia. Através do Confaz, num acordo de adesão de todos os estados, assim como a União colocaria a parte dela da multa, também os estados a parte deles. Como não houve acordo, o Congresso alterou durante a tramitação, garantido expressamente, e nem precisava, porque está no artigo da Constituição, que já está regulamentado. Mesmo assim o Congresso fez questão de dizer: essa parte da multa pertence na partilha aos estados e municípios. Houve o veto, foi mantido o veto e não tivemos a preocupação porque temos a clareza de que há o artigo 160 da Constituição e o artigo 13 do Código Tributário, que deixam claro que é tanto a parte de imposto quanto a parte de multa que entra no Fundo de Participação. Havia ali um acordo que seria cumprido pelo Confaz, só que esse acordo terminou sendo quebrado.

Existe possibilidade de não prosperar as ações dos estados em relação aos recursos da repatriação?

Não há qualquer dúvida. O que queremos é a parte que já está regulamentada. A Constituição já diz quanto é que cabe à União, em torno de 52%, a parte dos estados: 21,5% e dos municípios: 23,5%. Então, é essa parte que já está assegurada na Constituição e na lei que nós queremos que seja cumprida. Se não foi pelo Executivo, que seja através de medida protetora do Pacto Federativo, protetora dos estados, que é o Supremo Tribunal Federal.

reunião de trabalhoReunião com governadores no Supremo Tribunal FederalFoto: Asssessoria

Fonte: Paulo Pincel

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