Política

Margarete decreta emergência e Detran pode contratar e comprar sem licitação

A partir deste decreto, o Detran-PI pode comprar, contratar serviços e realizar obras sem licitação pelos próximos 180 dias

Quarta - 18/01/2017 às 15:01



Foto: Assessoria Margarete Coelho
Margarete Coelho

A governadora em exercício Margarete Coelho (PP) decretou nesta segunda-feira (16) "Estado de Emergência " para o Detran do Piauí.  O decrerto foi publicado no Diário Oficial do Estado. Com o nº 16.983, o decreto declar “situação anormal, caracterizada a emergência” no Departamento Estadual de Trânsito do Piauí. A partir deste decreto, o Detran-PI pode comprar, contratar serviços e realizar obras sem licitação pelos próximos 180 dias.

O diretor-geral do Detran-PI é o advogado Arão Martins do Rêgo Lobão, indicado pelo Partido Progressista (PP) - mesmo partido de Margarete Coelho e do senador Ciro Nogueira, um dos articularores da derrubada do PT do Governo Federal.

O decreto ressalta que tanto a sede do Detran-PI, localizada na Avenida Gil Martins, bairro Redenção, quanto o posto de atendimento do órgão, no bairro Dirceu Arcoverde, na zona Sul de Teresina, sofreram interdição física por conta da destruição de estruturas provocada pelas explosões de caixas eletrônicos ali instalados, em 7 de janeiro deste ano e em 29 de dezembro de 2016, respectivamente.

DISPENSA DE LICITAÇÃO - O artigo 2º do mesmo decreto estabelece a dispensa de licitação dos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de prestação de serviços e de obras relacionadas com o restabelecimento da normalidade, viabilizando a continuidade das atividades do Detran-PI a fim de manter o atendimento aos usuários.

O parágrafo único do mesmo artigo também dispensa de licitação “as contratações emergenciais de serviços e equipamentos que se fizerem necessários para viabilizar o direcionamento doa atendimento aos usuários no âmbito dos demais postos do Detran-PI na capital, até que se restabeleçam as intervenções na sede e no posto do Dirceu”, diz o decreto.

Além de citar a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que trata dos casos de emergência ou calamidade pública para a dispensa de licitações, “quando caracterizada urgência de atendimento de situação  que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas”, o decreto também levou em consideração os laudos técnicos realizados pela Diretoria  de Engenharia e Tráfego do Detran-PI, detalhando os danos causados na estrutura física dos prédios, inclusive com risco de desabamento.

ORIENTAÇÃO AO PÚBLICO - Em nota ao público divulgada no portal do órgão - www.detran.pi.gov.br - o Detran-PI informa que na sede, os atendimentos são realizados apenas na Diretoria de Infrações e na Escola Piauiense de Trânsito, já que suas gerências se localizam na parte externa do prédio.

A Diretoria de Engenharia do órgão está verificando os danos e providenciará o mais rápido possível os reparos necessários a fim de promover o retorno do atendimento completo o quanto antes. O Detran-PI orienta os usuários a se dirigirem aos demais postos do órgão na capital.

POSTO DO DETRAN EM TERESINA

Posto Francisca Trindade, na Rua Coelho de Rezende, 2770, bairro Aeroporto;
- Posto Jelta, na av. Av. Industrial Gil Martins, 1070;
- Posto Terra Querida, localizado nas instalações do Show Auto Mall, na Av. João XXXIII, s/n, Ladeira do Uruguai;
- Posto Shopping da Cidade, piso 3.
- Shopping Rio Poty, no Espaço Cidadania, piso L4;
- Posto Alemanha, av. João XXIII, 3480, São Cristóvão.

Fonte: Redação

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