Governador propõe alteração nas leis de incentivos fiscais

As mudanças foram encaminhada à Assembleia Legislativa por Wellington Dias


Governador do Piauí, Wellington Dias

Governador do Piauí, Wellington Dias Foto: Paulo Pincel

O governador do Piauí, Wellington Dias, enviou à Assembleia Legislativa, a Mensagem nº 26/2017, que dispõem sobre a tributação estadual e a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação). 

A proposta altera as leis nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011; nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989; e nº 6.949, de 11 de janeiro de 2017, concedendo incentivos fiscais a novos empreendimentos industriais, agroindustriais e de geração de energia eólica e solar, relevantes para o Estado.

Os incentivos serão concedidos a empresas em implantação, relocalização, revitalização e ampliação das unidades já instaladas no Piauí. O acesso ao crédito presumido terá o prazo máximo de 20 anos e para ter acesso ao benefício as empresas deverão contratar, em até dois anos, 250 ou mais empregados diretos.

Para efeitos da nova legislação, as empresas beneficiadas  terão diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, seguindo o percentual previsto em regulamento em operações que envolvem aquisição de mercadorias utilizadas no processo industrial; compra de aparelhos, peças e acessórios; importação de matéria prima e materiais secundários e de embalagem; e na utilização de serviços de transporte vinculados às operações. 

A apropriação do crédito presumido fica condicionada à aceitação, como base de cálculo dos valores fixados em listas de preços mínimos, divulgados pela Secretaria da Fazenda.

Fonte: Redação

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