Política

Governador fica até julgamento de recurso

O governador do Amazonas, José Melo (Pros), e o vice, José Henrique Oliveira (Solidariedade), cassa

Terça - 26/01/2016 às 18:01



Foto: Montagem/Paulo Pincel Resolução do TSE impede Polícia Federal de investigar crimes eleitorais sem ser provocada pela Justiça Eleitoral
Resolução do TSE impede Polícia Federal de investigar crimes eleitorais sem ser provocada pela Justiça Eleitoral
O governador do Amazonas, José Melo (Pros), e o vice, José Henrique Oliveira (Solidariedade), cassados ontem (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), devem permanecer nos cargos até o julgamento dos recursos da defesa, segundo o assessor do jurídico do tribunal e professor de Direito Eleitoral, Leland Barroso.

O advogado de Melo, Yuri Dantas, informou que aguardará a publicação do acórdão do julgamento para avaliar as possibilidades de recurso: embargo de declaração no próprio TRE ou recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão é que o acórdão seja publicado em uma semana.

Embargo de declaração é um pedido para que se esclareça pontos da sentença que podem ter ficado obscuros, contraditórios ou ainda omissões. Recurso ordinário é uma tentativa de impugnar uma decisão.

Segundo Leland Barroso, é praxe do TRE aguardar o julgamento dos embargos de declaração para executar a sentença.

“É possível a interposição de embargo de declaração, que é um recurso para o próprio tribunal no prazo de três dias. Mesmo que esses embargos não tivessem efeitos suspensivos da decisão, o tribunal, assim como o TSE, tem por praxe só executar a decisão após o julgamento dos embargos de declaração. Então, pelo menos enquanto não se julga os embargos de declaração, o governador fica no cargo”, explicou.

No entanto, de acordo com o consultor jurídico, mesmo após julgados os embargos de declaração, a defesa ainda pode recorrer ao TSE.

O TRE do Amazonas não se manifestou sobre a sucessão dos dirigentes do estado, caso a defesa não consiga reverter a cassação. Segundo Barroso, há duas possibilidades: realizar nova eleição ou entregar o posto ao segundo colocado no pleito de 2014, no caso, o atual ministro de Mimas e Energia, Eduardo Braga.

“A minirreforma eleitoral [Lei 13.165/2015] prevê uma eleição sempre que houver a cassação de registro de diploma de candidato majoritário. Mas, por outro lado, tem o princípio da anualidade, que uma das funções dele é evitar que a lei que altera o processo eleitoral seja aplicada para uma eleição anterior. Mas o tribunal não chegou a discutir isso”, afirmou o consultor jurídico.

José Melo e José Henrique Oliveira foram cassados pelo TRE amazonense por envolvimento em um esquema de compra de votos nas eleições de 2014. Eles também foram condenados a pagar multas que, somadas, ultrapassam R$ 80 mil. 

Fonte: Agência Brasil

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