Gestores que não entregarem questionários do IEGM terão contas bloqueadas


Sessão no TCE-PI

Sessão no TCE-PI Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) está alertando os prefeitos piauienses para a proximidade do prazo final de envio das respostas dos questionários do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), referente ao exercício de 2016. O envio das respostas deve ser feito até o próximo dia 31 de maio. O TCE-PI está alertando os prefeitos que os municípios que não responderem os questionários no prazo terão as contas bloqueadas, dentre outras penalidades.

O prazo de entrega dos questionários já foi prorrogado uma vez (a entrega inicial se encerrava em 30 de abril). Porém, mais da metade das prefeituras piauienses está inadimplente – entre elas a Prefeitura de Teresina, que respondeu parcialmente os questionários. Até a manhã desta quinta-feira, apenas 106 das 224 prefeituras piauienses enviaram as respostas completas; dos 118 inadimplentes, 99 enviaram as respostas parcialmente, cinco não enviaram nenhum questionário e os outros 14 sequer se cadastraram para responder os questionários.

O IEGM foi instituído no ano passado como um esforço do TCE-PI para medir a qualidade e a eficácia das políticas públicas e ações implementadas pelos municípios. Por meio dos questionários, os gestores informam os dados das iniciativas desenvolvidas nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação.

Essas informações serão analisadas e avaliadas e podem servir de base para a correção de rumos nos casos em que as ações não atendam às demandas e necessidades da comunidade. Os sete questionários, cada um correspondendo a uma área analisada, estão disponíveis no site do TCE-PI (www.tec.pi.gov.br) desde o início de março. Segundo a Resolução TCE 27/16, só se considera adimplente com o TCE os gestores que enviaram os sete questionários.

A mesma resolução diz que os municípios são obrigados a responder e enviar os questionários ao TCE-PI. As prefeituras que não o fizerem no prazo estabelecido sofrerão as sanções previstas no artigo 49, combinado com o artigo 55 – entre elas o bloqueio de contas, aplicação de multas aos gestores e realização de auditorias e inspeções nos municípios.

Fonte: Da Redação

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