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NOVA LEI

Veja os medicamentos que os restaurantes devem ter para socorrer alérgicos no PI

O Governo do Piauí divulgou os medicamentos que os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente e casos de alergia a alimentos que contenham frutos do mar

Da Redação

Sábado - 20/01/2024 às 13:30



Foto: Delícia na Cozinha Prato com frutos do mar
Prato com frutos do mar

O Governo do Piauí publicou no Diário Oficial do Estado na edição dessa sexta-feira (19), o decreto que regulamenta a lei que obriga os estabelecimentos de gastronomia disponibilizarem kits de primeiros socorros em casos de alergia a alimentos que contenham frutos do mar e derivados. Além disso, foi estabelecido quais medicamentos os estabelecimentos devem disponibilizar aos clientes. 

O decreto abrange todos os tipos de restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres, que comercializem alimentos que contenham frutos do mar e derivados. Estes devem manter e disponibilizar aos seus consumidores kits de medicamentos para casos de alergia alimentar, destinados ao atendimento pré-hospitalar.

Medicamentos obrigatórios que deverão ter nos estabelecimentos:

  • cloridrato de hidroxizina; 
  • cloridrato de fexofenadina
  • desloratadina.

Os medicamentos devem ser fornecidos gratuitamente a uma pessoa acometida de mal súbito, nas dependências do estabelecimento comercial. Os estabelecimentos devem expor, em local de fácil visualização, informação acerca dos principais sintomas da alergia alimentar e da existência do kit de primeiros socorros nos estabelecimentos.

Os estabelecimentos deverão manter as caixas dos medicamentos do referido kit de primeiros socorros, acompanhadas das respectivas bulas e informações sobre fabricação e validade. 

As especificações dos sintomas de alergia alimentar bem como os principais medicamentos necessários para compor o kit de primeiros socorros e os procedimentos preliminares necessários em casos de ocorrências de alergias constam em manual de instruções básicas fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

O Governo do Piauí também aprovou o Manual “Plano de Ação - AJA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL”, que deverá ser afixado em local de fácil visualização em todos os estabelecimentos gastronômicos no estado do Piauí que comercializam alimentos que contenham, em sua composição, frutos do mar e derivados.

O decreto foi assinado pelo Governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo Marcelo Nunes Nolleto.

Veja o manual:

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