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TSE: fidelidade para cargos majoritários vale a partir de 16 de outubr

Piauí Hoje

Sexta - 26/10/2007 às 02:10



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem (25) que senadores, prefeitos e governadores - eleitos pelo sistema majoritário - que mudaram de partido após 16 de outubro de 2007 estão sujeitos à perda de mandato. A data também é válida para mudanças de partido para o cargo de presidente da República.O TSE também referendou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual vereadores, deputados estaduais e federais - eleitos pelo sistema proporcional - que trocaram de legenda após 27 de março poderão perder o mandato.A corte aprovou resolução que define as regras para o julgamento de processos de perda de mandato que políticos "infiéis" - que trocaram de partido depois de eleitos - vão sofrer na Justiça Eleitoral. Elaborado pelo ministro Cezar Peluso, o texto foi aprovado pelos demais integrantes do TSE. O plenário é composto por sete ministros. Iniciado às 20h30, o julgamento demorou cerca de uma hora."Sou otimista. Diante dos termos da resolução e da sinalização do Supremo, não acredito que ninguém mais, sem motivo aceitável, troque de partido. Penso que se estancou o troca-troca", comentou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, após o julgamento.A resolução definiu o período em que os processos terão que ser concluídos: dois meses. Os casos terão preferência na Justiça Eleitoral. O texto deve ser publicado no Diário da Justiça na semana que vem. Mudança sem puniçãoA resolução prevê as hipóteses em que os políticos poderão trocar de legenda sem risco de punição. Os ministros consideraram que eles poderão mudar de partido sob os seguintes argumentos: incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido."Tem toda lógica. Não se pode obrigar ninguém a permanecer no partido", disse o ministro Carlos Ayres Britto, durante a votação. RegrasPara reivindicar o mandato dos "infiéis", os partidos terão até um mês. Depois disso, caso não o façam, suplentes, seus partidos ou o Ministério Público poderão pedir os mandatos, também em até 30 dias.O TSE vai julgar casos em que os mandatos de senadores, deputados federais e do presidente da República estiverem jogo. E que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vão cuidar dos demais casos.Ficou definido também que, ao deixar uma legenda, o político poderá pedir à Justiça Eleitoral uma declaração de justa causa - para não correr risco de perder o mandato depois. Se for declarada a perda do mandato, suplentes e vices terão que ser empossados em até dez dias.Segundo o presidente do TSE, como se trata de uma decisão administrativa, os insatisfeitos com possíveis declarações de perda de mandato poderão entrar com um único recurso na Justiça Eleitoral: o pedido de reconsideração. Mas ele não descartou que a discussão termine no Supremo. As decisões do JudiciárioNo dia 4 de outubro, o STF decidiu que os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais são dos partidos e não dos políticos. O Supremo seguiu o entendimento do TSE, que havia respondido a uma consulta sobre o tema.Ao julgar três mandados de segurança propostos pela oposição, o Supremo definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.No dia 16 de outubro, o TSE ampliou a fidelidade partidária. Decidiu que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário. O TSE também respondeu a uma consulta sobre o tema.

Fonte: Globo

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