Foto: TJ-PI
Desembargador Erivan Lopes
Como fez o Supremo Tribunal Federal/Portaria 180/2016, Superior Tribunal de Justiça/Portaria 402/2016) e do Conselho Nacional de Justiça/Portaria 31/2016), o Tribunal de Justiça do Piauí, transferiu o feriado do dia 28/10, Dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro. A Portaria Nº 2.461, assinada pelo presidente do TJ-PI, Erivan Lopes, foi publicada no Diário Oficial do dia 17 de outubro, em edição extra, e traz esclarecimentos sobre a alteração da data do feriado, bem como do sistema de compensação do trabalho na Justiça Estadual.
A Resolução 08/2016 - TJ/PI, estabeleceu o sistema de compensação de trabalho para servidores desta Justiça Estadual e possibilita a permanência do servidor na sua unidade de serviço após o horário diário de expediente regular, no limite de 2 (duas) horas/dia, para fins de acumulação de saldo positivo de horas trabalhadas a serem utilizadas em futuras ausências programadas.
Ao transferir o feriado do dia 28 para 31, o presidente Erivan Lopes também instituiu 1 (uma) hora de expediente, além do horário regular de trabalho, no período compreendido pelos dias 20 e 27 de outubro, estabelecendo jornada de 7:00 às 14:00 horas ou 8:00 às 15:00 horas, com a finalidade dos servidores do Poder Judiciário acumularem 6 (seis) horas de trabalho para compensação da folga do dia 1º de novembro de 2016.
Dessa forma, diz a Portaria, não haverá expediente no Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro, ficando os prazos processuais suspensos no período de 31 de outubro de 2016 ao dia 2 de novembro de 2016, na forma do 219 do Código de Processo Civil. Porém, observa o texto, permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º Graus.
Quanto ao controle das horas trabalhadas, a atribuição será da Secretaria de Administração e Pessoal, por meio do sistema Intranet/Controle de Frequência.
Fonte: TJ/PI
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