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JUSTIÇA

Tribunal de Júri de Teresina condenou 11 réus por crimes de feminicídio neste ano

Juntas, as penas ultrapassam 160 anos de prisão

Da Redação

Quinta - 07/10/2021 às 11:46



Foto: Divulgação Tribunal do Júri
Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri de Teresina condenou 11 réus por crimes com qualificadoras de feminicídios de fevereiro a setembro deste ano. Juntas, as penas somam 160 anos de prisão. As condenações foram presididas pelo juiz Antônio Noleto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri e pela  juíza Zilnar Coutinho da 2ª Vara.

Confira as condenações:

1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

  • Com sentença do juiz Cleber Roberto Soares de Souza, Emanoel Vieira de Moura foi condenado a 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo crime previsto no art. 121, §2º, inciso III e VI, c/c §2º-A, inciso I, todos do Código Penal Brasileiro.  O réu foi condenado pelo assassinato de Carla Eugênia de Almeida, sua companheira, crime cometido no dia 1º de janeiro de 2018 com o uso de instrumento contundente (como por exemplo: pedras, paus, barras de ferro, taco de basebol).

2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Na Unidade, os trabalhos são comandados pela juíza titular Zilnar Coutinho e pela juíza Cássia Lages.  Dessa forma, já são vários os processos envolvendo casos de feminicídio com condenações, pronunciamentos e outros já com denúncias recebidas.


  • No conhecido ‘Caso Camila Abreu’ o réu Allisson Wattson da Silva Nascimento foi condenado a 17 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão e de 4 meses e 20 dias de detenção e de 70 (setenta) dias-multa pelo crime de feminicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e VI c/c § 2º-A, I, do Código Penal), bem como do crime de ocultação de cadáver (art. 211, do Código Penal) e, ainda, do delito de fraude processual (art. 347, do Código Penal), cometido contra a jovem Camila Pereira de Abreu.
  • No processo 0002776-36.2018.8.18.0140, Samuel Lucas Teixeira de Araújo foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias pelo crime de feminicídio (Art. 121, § 2º ,II, IV e VI c/c § 2º-A,II todos do Código Penal Brasileiro) cometido contra Gisleide Alves dos Santos.
  •  No processo 0002618-44.2019.8.18.0140, o réu Antuniel Alves de Sousa foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime de feminicídio (Art.121, § 2º, II, III, e VI, c/c §2º-A, I, 121, § 2º, II, III, e VI, c/c §2ºA, I, do Código Penal Brasileiro) cometido contra Lorrany Thalia dos Santos Costa.
  •  No processo 0000114-65.2019.8.18.0140, o réu Eduardo Pessoa Araújo foi condenado a 18 anos e 11 meses pelo crime de feminicídio (Art 121, §2º, incisos II, IVe VI, combinado com o §2º-A, inciso II, todos do Código Penal) cometido contra Maria de Lara Fernandes da Silva.
  • No processo 0003032-76.2018.8.18.0140, o réu Hamilton Macedo dos Santos foi condenado a 18 anos e 5 meses de prisão pelo crime de feminicídio (Art. 121, § 2º ,II, IV c/c § 2º-A,II todos do Código Penal Brasileiro) cometido contra Joana D’arc Silva.
  • No processo 0003610-39.2018.8.18.0140, o réu José Ribamar Costa foi condenado a 15 anos e 10 meses de prisão pelo crime de feminicídio (Art. 121, § 2º ,II, III, IV e VI c/c § 2º-A,II todos do Código Penal Brasileiro) cometido contra Francilda Pereira de Miranda.
  • > No processo 0012824-25.2016.8.18.0140, o réu Francisco Carvalho da Silva foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime de feminicídio (Art. 121, § 2º, incisos IV do Código Penal Brasileiro ) cometido contra Magna Ferreira da Silva Sousa. No processo 0007049-92.2017.8.18.0140, Júlio Pereira dos Santos Júnior foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime de feminicídio (Art. 121, § 2°, III e VI do Código Penal Brasileiro) cometido contra Solange Maria de Resende.
  • > No processo 0008004-26.2017.8.18.0140, o réu Francisco Gomes Teixeira foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de feminicídio (art. 121, § 2º, III e VI, e § 2º-A, I, do Código Penal Brasileiro) cometido contra Antonia Alves Martins.
  •  No processo 0018468-46.2016.8.18.0140, o acusado Damião de Matos Costa foi condenado a 4 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de feminicídio tentado (art. 121, § 2º, incisos, II e VI, c/c o § 2º-A, I e art. 14, II, todos do Código Penal Brasileiro ) contra Vicença de Sousa Cunha.


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