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Saiba o que a legislação trabalhista prevê sobre folgas no carnaval

Apenas sete datas do calendário anual são consideradas feriados nacionais

Da redação

Sexta - 17/02/2023 às 14:55



Foto: Agência Brasil Carnaval
Carnaval

Após uma pausa de dois anos no carnaval, em razão das restrições da pandemia de Covid-19, a festa é retomada em 2023. Com a aproximação da data, os trabalhadores costumam ter dúvidas se durante a semana da festa, os dias são considerados feriados, ponto facultativo ou dias normais de trabalho.

Mas é importante destacar que na legislação o carnaval compreende um período de datas não obrigatórias para o empregador conceder ao empregado, isto está previsto na Lei 10.607/2002, que é um feriado opcional. Segundo o regimento, em seu artigo 1º, são feriados nacionais os seguintes dias: 1º de janeiro; 21 de abril; 1º de maio; 7 de setembro; 2 de novembro; 15 de novembro e 25 de dezembro.

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O advogado trabalhista Igor Miranda pontua que essa não é uma data considerada feriado. “O período dos dias de carnaval, incluindo a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados, isso por lei federal. Só se torna feriado caso alguma lei estadual ou municipal defina a data como feriado”, esclarece. O especialista ainda acrescenta que isso, baseado na no âmbito federal, não daria direito a compensação de horas ou pagamento de valor adicional.  

A Lei 9.093/95 aponta que as datas consideradas feriados, são aquelas declaradas em lei. O documento ainda esclarece que os estados podem estabelecer apenas um feriado, enquanto os municípios, podem decretar quatro feriados baseados nos costumes e tradições da região.

Fonte: Natalia Soares

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