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INCÊNDIOS

Queimadas já deixaram 1.800 famílias do Piauí sem energia elétrica só este ano

A propagação dos focos de incêndio em sua maioria tem origem humana

Da Redação

Terça - 25/07/2023 às 18:20



Foto: Divulgação Ocorrências de incêndios
Ocorrências de incêndios

Somente no primeiro semestre deste ano, mais de 1.800 famílias de diversos municípios do Piauí foram impactados por ocorrências coletivas de falta de energia provocadas por focos de incêndio. Teresina lidera o número de registros, com aproximadamente 50% das ocorrências. Todas elas causadas pelas queimadas, que, nesta época do ano com fortes ventos, tempo seco e baixa umidade são intensificadas, de Norte a Sul do Piauí.

Com uma média de duas ocorrências por mês, os números chamam atenção para os cuidados necessários para evitar acidentes envolvendo a rede elétrica. “O calor provocado pelas queimadas danifica postes e cabos. Para além dos danos materiais, é grande o transtorno causado pela interrupção no fornecimento de energia. Hospitais, postos de saúde e escolas podem ficar com suas atividades suspensas por conta de um foco de incêndio”, declara Luiz Carlos Cardoso, Gerente de Relacionamento da Equatorial Piauí.

De acordo com a tenente-coronel Najra Nunes, relações públicas do Corpo de Bombeiros, a propagação dos focos de incêndio em sua maioria tem origem humana. “Em 2023 já registramos um aumento considerável do número de chamadas para combater queimadas e em geral são ocorrências provocadas pelo lixo deixado na natureza, pelo uso do fogo para limpar terrenos, pelo preparo do solo para o plantio”, declara a tenente-coronel.

Em casos de incêndios próximos à rede elétrica, a Equatorial Piauí orienta que as pessoas não se aproximem do local e acionem, de forma imediata, o Corpo de Bombeiros, através do número 193. A distribuidora deve ser acionada para tomar as medidas operacionais necessárias, por meio da Central de Atendimento no número 0800 086 0800. A prática de queimadas é considerada crime conforme o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605), que estabelece pena de reclusão e multa.

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