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Presidente Lula sanciona lei que cria marco temporal dos jogos

Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores

Da Redação

Segunda - 06/05/2024 às 17:56



Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Lula cria marco legal dos games
Lula cria marco legal dos games

O presidente Lula sancionou a lei que institui o marco legal da indústria de jogos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, depois de passar por alterações no Senado Federal.

Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior.

O presidente alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.

A lei regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro.

Além disos a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual; o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor;
empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).

Crianças e adolescentes

A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária; os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias; os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

O Estado fará a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.

Fonte: Câmara dos Deputados

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