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Prefeitura de Teresina divulga agendamentos do Programa Minha Casa, Mi

Caixa GSU Atendimento Minha Casa, Minha Vida Programa

Segunda - 02/02/2015 às 16:02



Foto: Reprodução Minha Casa, Minha Vida
Minha Casa, Minha Vida
A Prefeitura de Teresina continua os atendimentos das pessoas contempladas no Programa Minha Casa, Minha Vida. As pessoas devem procurar o posto de atendimento do dia 02 a 06 de fevereiro, levando a documentação exigida. A Prefeitura alerta para o cumprimento dos prazos para que os contemplados não fiquem sem a casa.

Nos dias 4 e 5 os atendimentos serão concentrados para os reagendamentos, ou seja, para aquelas pessoas que não puderam comparecer no dia marcado ou ficaram com alguma pendência de documentação. Os atendimentos serão feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, levando os documentos pessoais para iniciar o processo de habilitação junto à Caixa Econômica Federal.

É importante frisar que o prazo de atendimento segue até o final de fevereiro e quem não comparecer ficará sem a casa. Os documentos apresentados pelos contemplados serão encaminhados à Caixa, que fará a análise das informações apresentadas. As fases seguintes serão o sorteio dos endereços dos imóveis, vistoria das unidades, assinatura dos contratos e entrega das chaves.

O atendimento dos sorteados para a entrega dos documentos começou no dia 23 de outubro. O telefone para contato é (86) 3221-7050. O atendimento aos sorteados está sendo realizado na Gerência de Serviços Urbanos (GSU), zona Norte, localizada na Rua Rui Barbosa, 3079, Bairro Matadouro, ao lado do Teatro do Boi e em frente ao Clube do Gari.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Documentos pessoais: CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor (do casal e dos membros da família maiores de 18 anos);

Certidão de Nascimento (do casal quando solteiros ou em situação de união estável e dos membros da família menores de 18 anos);

Certidão de Casamento (ou averbação de divórcio quando for caso);

Declaração de União Estável (conforme o caso);

Declaração de Abandono de Lar (quando for o caso);

Declaração de Separação de Corpos (quando for o caso de separação extrajudicial);

Comprovante de Endereço atualizado;

Comprovante de Inscrição no CADÚNICO atualizado (NIS);

Comprovante de Renda (carteira de trabalho, contracheque ou outros);

Laudo médico do especialista para pessoa com deficiência.

Fonte: Prefeitura de teresina

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