Geral

CORREÇÃO

Por causa de fraude, TCU obriga INSS a cancelar contrato e fazer nova licitação no PI

Caso também causou condenação de ex-gerente e pregoeiro oficial do INSS

Redação

Sexta - 05/07/2019 às 20:58



Foto: Divulgação INSS no Piauí
INSS no Piauí

Por determinação do Tribunal de Contas da União - TCU, a Gerência Executiva do INSS em Teresina vai romper contrato com a empresa Servifaz e realizar, até dia 26 de agosto, nova licitação para serviços de limpeza e conservação das unidades do Instituto no Piauí.

A nova licitação é resultado de decisão do TCU, que considerou ter havido fraude no Pregão Eletrônico N° 01/2017, realizado pela Gerência Executiva do INSS em Teresina, no segundo semestre de 2017. O contrato inicial da licitação tinha o valor estimado em R$ 3,58 milhões.

A Servfaz foi dada como vencedora da licitação, mas empresa Mutual Serviços de Limpeza, uma das concorrentes, contestou o resultado da Justiça e ingressou com representação junto ao TCU contra o então gerente executivo do INSS em Teresina, Ney Ferraz Júnior, e contra o pregoeiro oficial, José Rodrigues Martins Filho.

A Mutual alegou ter sido desclassificada ilegalmente no Pregão Eletrônico 01/2017. O TCU acatou os argumentos após análise técnica. De acordo com o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, o TCU considerou os fatos como "graves infrações" e ordenou que o INSS não prorrogue o contrato com a Servfaz, vigente desde 2017, e que faça uma nova licitação dentro de 60 dias.

Com base na mesma avaliação, o TCU condenou o ex-gerente Ney Ferraz Júnior e o pregoeiro do INSS, José Martins Filho, a pagar, individualmente, R$ 40 mil. Esse valor poderá ser dividido em até 36 vezes e descontado direto nos salários deles. Além disso, ambos estão proibiu de exercer cargo públicos federais por 5 anos.

DEFESA  - Atualmente, Ney Ferraz é presidente do Instituto de Previdência do Governo do Distrito Federal (IPREV-DF). Ele nega que tenha  cometido irregularidades e observou que a decisão dos ministros é primária e que, portanto, cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Contas da União - TCU

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: