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Pai é condenado pelo assassinato do filho e dizer que foi afogamento

condenado assassinato filho MP-PI

Quinta - 24/01/2013 às 15:01



 O Promotor de Justiça Rômulo Cordão, que representa o Ministério Público no município de Avelino Lopes, participou de sessão plenária do Tribunal do Júri realizada anteontem (22/01). Foi julgado o réu Antônio Gama Júnior, pelo assassinato do seu próprio filho, Bruno Ferreira Gama.


Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu conduziu a vítima até a barragem do município no dia 25 de fevereiro de 2004, quando a esganou e ocultou seu corpo nas águas do manancial. Ele foi encontrado por populares. O médico responsável atestou que o motivo da morte não foi afogamento, como sustentou a defesa, mas homicídio, já que o pescoço de Bruno Gama havia sido torcido, com a fratura de vértebras da coluna cervical.


A sustentação do Promotor de Justiça foi integralmente aceita pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a qualificadora do art. 121, parágrafo 2°, III, do Código Penal, por ter sido o crime cometido por meio de asfixia. Os jurados também reconheceram as agravantes do art. 61, II, alíneas, "e" e "h", que aumentaram a pena do crime por ter sido praticado contra descendente e, ainda, contra criança.


O réu estava foragido desde o ano de 2006 e não compareceu mais a nenhum ato do processo. Foi preso em São Paulo, em agosto de 2011. A pena fixada no julgamento foi de 24 anos e 6 meses. O assassinato causou elevada comoção em toda a sociedade avelinense.

Fonte: MP-PI

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