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PREVIDÊNCIA

O que de fato muda com a reforma da previdência?

Uma das principais alterações está relacionada à determinação da idade mínima para se aposentar

Redação

Sexta - 09/08/2019 às 16:48



Foto: Caroline-hernandez Previdência
Previdência

O texto-base da reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Deputados no último mês de julho, traz uma série de mudanças nas regras de aposentadoria do trabalhador. Conhecer estas alterações é fundamental para compreender quais serão os impactos na vida de cada um, caso a proposta seja aprovada em todas as instâncias.

Uma das principais alterações está relacionada à determinação da idade mínima para se aposentar. Com a aprovação da reforma, ao final do período de transição, não haverá mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Desta forma, as mulheres que são servidoras ou atuam na rede privada irão se aposentar apenas aos 62 anos. Já os homens precisarão ter idade mínima de 65 anos. Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

Outra alteração se refere ao pagamento do benefício, que passará a ser calculado conforme o histórico de contribuição. Quando os trabalhadores atingirem o tempo mínimo, que será de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens, terão direito a 60% do valor da aposentadoria. O percentual aumentará dois pontos para cada ano a mais de contribuição.

De acordo com este novo cálculo, para atingir o valor integral da aposentadoria, a mulher deverá contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos. O valor do benefício não poderá superar o teto, atualmente fixado em R$ 5.839,45, e não será menor do que o salário mínimo, hoje determinado em R$ 998.

A reforma prevê, ainda, a alteração na alíquota paga pelo trabalhador. Aqueles que recebem um salário maior irão contribuir com um percentual maior. As alíquotas devem variar entre 7,5% e 11,68%. 

Previdência Privada

Em um contexto em que será preciso trabalhar 35 ou 40 anos para conseguir o pagamento integral da aposentadoria, que não prevê um valor alto, é cada vez mais necessário que os brasileiros comecem a pensar no futuro desde já. Depender exclusivamente da Previdência Social pode não ser um caminho viável.

Neste sentido, os planos de previdência privada ganham força como uma alternativa bastante interessante para enfrentar essa realidade. Na prática, tratam-se de produtos financeiros direcionados para o investimento de longo prazo. Para isso, contam com uma série de incentivos tributários que favorecem quem permanece nessas aplicações financeiras por muito tempo.

Nos planos de previdência privada, o participante faz contribuições periódicas e esses recursos são investidos em um fundo de previdência para renderem. O fundo, por sua vez, investe em ativos financeiros, como títulos de renda fixa e ações, de acordo com o perfil de risco determinado. Esta gestão é feita por um profissional.

Isso ocorre durante o chamado período de acumulação, em que o participante vai formando um patrimônio e auferindo rendimentos. Depois desta fase,  vem a etapa de utilização dos recursos, em que o montante acumulado poderá ser resgatado de uma só vez ou passar a gerar uma renda mensal para o participante, também chamado de benefício.

Tipos de plano de previdência

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) oferece a vantagem de abatimento de até 12% na declaração do Imposto de Renda (IR). Essa característica garante maior rentabilidade em prazos mais longos. Isso porque, devido ao efeito dos juros compostos,  o patrimônio crescerá cada vez mais se permanecer aplicado.

Além disso, vale destacar que o pagamento do tributo só é feito no momento do resgate. Dessa forma, diferente da maioria das aplicações financeiras, não há efeito do come-cotas, que é quando o IR incide duas vezes por ano, como acontece nos fundos de renda fixa e no Tesouro Direto.

O plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) também tem a vantagem da ausência do efeito come-cotas. O IR incide apenas sobre os lucros. Vale destacar ainda que, em caso de morte ou invalidez do titular do plano, quem for dependente terá o direito de contar com o saldo acumulado.

Fonte: Piaui Hoje

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