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MP/PI ingressa com ação contra Floretino Neto por improbidade na compra de remédios

Foi apurado o descumprimento de medidas liminares que pleiteavam o restabelecimento do abastecimento de fármacos no Estado

Da Redação

Sexta - 26/03/2021 às 16:13



Foto: Divulgação/Governo do Piauí Secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto
Secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto

O Ministério Público do Piauí, por meio da 42ª Promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora de Justiça Luísa Cynobellina Andrade, ingressou com Ação Civil Pública contra o secretário estadual da Saúde do Piauí, Florentino Neto, por ato de improbidade administrativa.

Através de inquérito civil instaurado, foi apurado o descumprimento de medidas liminares que pleiteavam o restabelecimento do abastecimento de fármacos no Estado. No final de 2020, aproximadamente cinquenta e quatro medicamentos estavam em falta.

Outras Ações Civis Públicas foram direcionadas, especialmente para quatro grupos medicamentosos considerados os mais problemáticos em termos de dispensação pela SESAPI, sendo eles: medicamentos para Doença de Chron e Retocolite Ulcerativa; medicamentos para pacientes renais e pós-transplantados; insulinas e hipoglicemiantesorais para diabéticos e hormônios do crescimento para pacientes com puberdade precoce.

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Segundo o MP, as decisões para aquisição dos medicamentos não foram cumpridas. Houve, também, o favorecimento de fornecedores, alterando a ordem cronológica de pagamentos, prejudicando, assim, os pagamentos que dariam ensejo, por exemplo, ao fornecimento dos medicamentos pleiteados nas Ações Civis, o que caracterizaria a improbidade administrativa.

“O Estado tem o dever de atuar de maneira sensível, eficiente e proba, a fim de minimizar os efeitos da situação de emergência e proporcionar o mínimo de bem-estar social à população”, aponta a promotora de Justiça Luísa Cynobellina.

Foi requerido pelo MPPI à Justiça a condenação de Florentino Neto, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Procurada pelo Piauí Hoje a secretaria estadual de Saúde informou que ainda não foi notificada sobre a ação do MP/PI.

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