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AÇÃO

MP-PI expede recomendação para que delegacias otimizem atendimento a mulheres

De acordo com a promotora, as Medidas Protetivas de Urgência são mecanismos para coibir e prevenir a violência

Redação

Sexta - 31/01/2020 às 17:00



Foto: Ascom Amparo Sousa Paz
Amparo Sousa Paz

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação às Delegacias de Defesa dos Direitos da Mulher para que adotem uma série de providências para aperfeiçoar a prestação do atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Dentre elas, orienta-se melhor instrução dos pedidos para concessão de Medidas Protetivas de Urgência, previstas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A recomendação é assinada pela promotora Amparo Paz, coordenadora do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid).

De acordo com a promotora, as Medidas Protetivas de Urgência são mecanismos para coibir e prevenir a violência. "As medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o MP deva ser prontamente comunicado. A vítima precisa se sentir segura para que continue com o procedimento policial, se for necessário. Para isso, é preciso adequar o atendimento, que deve ser ágil e de acordo com a lei. São recomendações que, se forem seguidas com afinco, poderão salvar vidas", comenta Amparo.

A recomendação determina ainda que o inquérito policial, instaurado mediante auto da prisão em flagrante, tome por termo declarações complementares da ofendida, caso esteja incompleto. Além disso, que, nos crimes que deixarem vestígios, sejam adotadas as providências para que seja realizado o exame pericial. Caso não seja possível a realização do exame pericial diretamente, que sejam fotografados os objetos e pessoas que sofreram a ação para viabilizar a perícia indireta.

A promotora Amparo Paz recorda que o Boletim de Ocorrência deve ser lavrado, independentemente da comprovação da violência contra a mulher, através de testemunhas, para que, posteriormente, a autoridade policial realize as diligências necessárias à elucidação dos fatos que considere útil à busca da verdade.

"O boletim deve ser preenchido de forma pormenorizada, com a qualificação completa da vítima e do agressor, menção da violência sofrida, referência à condição psicológica da mulher no momento do atendimento, se tem filhos menores e as medidas protetivas solicitadas pela vítima", esclarece Amparo.

Outra recomendação essencial é a necessidade de juntar documentos que comprovem a idade, em casos de violência doméstica presenciados por crianças, adolescentes ou idosos.

Recomendação. 01-2020. DEAMS TERESINA.pdf

Fonte: Dhayrine Borges

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