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MP move 44 ações contra prefeito e ex-prefeitos de Teresina

Fernando Santos MP

Quarta - 09/01/2013 às 23:01



Foto: Reprodução Ex-prefeito Sílvio Mendes com Elmano Ferrer
Ex-prefeito Sílvio Mendes com Elmano Ferrer
O Ministério Público Estadual do Piauí impetrou, nesta quarta-feira (9), 44 ações civis pública de Improbidade Administrativa contra ex-prefeitos de Teresina e ex-presidentes da Fundação Municipal de Saúde (FMS) por terem efetuado contratações irregulares de servidores no período de 2005 a 2011. Segundo o MP, foram efetuadas 714 contratações sem a prévia realização de concurso público ou de teste seletivo.

Ao todo, são 13 ações contra o ex-prefeito Silvio Mendes e o ex-presidente da FMS João Orlando, no período de 2005 a 2008; 14 ações contra Silvio Mendes e Firmino Filho, de 2009 a 31 de março de 2010; e 17 ações contra Elmano Férrer e Pedro Leopoldino, no período de 9 de abril 2010 a 2 de fevereiro de 2012.

“Os denunciados contrataram elevado número de funcionários como ‘serviço prestado’ sem o necessário concurso público, exigido pela Constituição Federal. Esses servidores exerciam as mais diversas funções na Fundação Municipal de Saúde, todas elas privativas de cargos efetivos”, explica o promotor de Justiça Fernando Santos, autor das ações civis públicas.

Está de posse do Ministério Público a lista nominal de todas as contratações efetuadas irregularmente para cargos como auxiliar de Administração, motorista, médico clínico urgentista, médico clínico, dentre outros. “É importante dizer que vários destes funcionários permaneceram no serviço público, vinculados à Fundação Municipal de Saúde, até o mês de maio do corrente ano, como comprovam os devidos contracheques”, diz Santos.

Após notificados, os denunciados têm 15 dias para apresentar explicações, por escrito, ao Ministério Público. Em caso de condenação, caberá perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Confira a quantidade de pessoas contratadas irregularmente de 2005 a 2011:

2005 – 17 (gestão Silvio Mendes e João Orlando)
2006 – 48 (gestão Silvio Mendes e João Orlando)
2007 – 50 (gestão Silvio Mendes e João Orlando)
2008 – 87 (gestão Silvio Mendes e João Orlando)
2009 – 93 (gestão Silvio Mendes e Firmino Filho)
2010 – 91 (gestão Silvio Mendes e Firmino Filho)
2010 – 149 (gestão Élmano Férrer e Pedro Leopoldino)
2011 – 179 (gestão Élmano Férrer e Pedro Leopoldino)
 

Fonte: R2

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