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Lei vai obrigar sanitização de ambientes públicos

O deputado Zé Santana (PMDB) apresentou o Projeto de Lei n º 57, de 01 de junho, que torna obrigató

Terça - 02/06/2015 às 14:06



Foto: Caio Bruno/Alepi Deputado estdaual Zé Santana (PMDB)
Deputado estdaual Zé Santana (PMDB)
O deputado Zé Santana (PMDB) apresentou o Projeto de Lei n º 57, de 01 de junho, que torna obrigatório a sanitização dos ambientes fechados de circulação pública, climatizados ou não, no estado do Piauí.

A medida compreende os acessos de circulação pública, os locais de tratamento de saúde a exemplo dos utilizados para exames laboratoriais, consultórios médicos e odontológicos, hospitais, casas de saúde, os motéis, hotéis, pousadas, universidades, escolas, creches, teatros, cinemas, arquivos, supermercados, restaurantes, aeroportos e rodoviárias.

Segundo o deputado, a proposta pretende dar cumprimento à portaria nº 3.523 de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, que regulamenta o funcionamento dos ambientes climatizados. Também tem a finalidade de evitar a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde.

As empresas fazem a sanitização dos ambientes fechados deverão ser cadastradas na Vigilância Sanitária Estadual.

Os infratores estarão sujeitos a multa de 1.000 UFIR s ou até, no caso de reincidência, um acréscimo de 50% no valor da multa.

Segundo Santana, é importante a preservação da saúde da população contra epidemias, através dessas medidas. Dados do Ministério da Saúde mostram que o índice de infecção hospitalar da população chega a 15,5%.

O projeto de sanitização visa o controle e eliminação dos vírus, bactérias, fungos, protozários e outros germes desses ambientes. 
 

Fonte: Emerson Brandão/Alepi

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