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Lei que restitui auxílio-alimentação aos fazendários é publicada no DO

PGE Governo Diário Oficial Lei Fisco

Terça - 05/08/2014 às 15:08



Foto: Agência Brasil Alimentação
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A Lei 6.573, que determina o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores do Fisco Estadual que atuam em regime de plantão, foi publicada no Diário Oficial do Estado. Aprovada em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Piauí, a lei restitui o benefício que estava suspenso desde dezembro de 2012, prejudicando quase 200 servidores.

O documento altera a Lei Complementar 62/2005 e determina que o valor do benefício seja fixado pelo Governo do Estado, que poderá efetuar o pagamento em dinheiro ou vale-alimentação. A nova lei está em vigor desde o último dia 31, data da publicação no Diário Oficial.

“O próximo passo é providenciar o decreto que regulamenta a lei e estabelecer o valor do auxílio. Vamos enviar ao Governo uma proposta neste sentido”, afirma Flaviano de Santana, diretor administrativo do Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí.

Até dezembro de 2012, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) fornecia a alimentação aos servidores que atuavam em regime de plantão, com carga horária de 12 horas. Entretanto, segundo os servidores, em dezembro de 2012, o benefício foi suspenso sem nenhuma justificativa.

Em maio de 2013, o Sintfepi acionou a Justiça para resolver a questão e, naquele mesmo ano, uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou a imediata restituição do pagamento do auxílio-alimentação. Entretanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão e a batalha judicial se arrastava, prejudicando os servidores que continuavam sem o benefício.

“A lei vem para assegurar um direito e melhorar as condições de trabalho, pois são servidores que não têm como se ausentar da função para se alimentar em casa”, finaliza Flaviano de Santana

Fonte: Assessoria

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