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Lei do CPF entra em vigor; entenda a nova legislação e como se cadastrar

A implementação da lei concedeu um prazo de 12 meses para que os órgãos públicos se adequassem, exigindo que o número de inscrição no CPF conste nos cadastros e documentos oficiais

Da Redação

Quinta - 22/02/2024 às 10:37



Foto: Divulgação CPF
CPF

Teresina (PI) - O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) agora é o único número do Registro Geral (RG) no Brasil. A mudança é efeito da Lei 14.534, decretada e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro de 2023. 

A implementação da lei concedeu um prazo de 12 meses para que os órgãos públicos se adequassem, exigindo que o número de inscrição no CPF conste nos cadastros e documentos oficiais. Com a medida, novos documentos emitidos pelos órgãos públicos ou conselhos profissionais terão como número de identificação o número da inscrição no CPF.  

“A partir de agora, essa lei estabelece que haja uma integração entre os diversos sistemas de diversos órgãos públicos que trabalhem com os seus sistemas de identificação. O CPF, agora, passará a ser o único número que será, efetivamente, exigido para fins de cadastro junto a qualquer órgão público”, afirma o delegado da Receita Federal em Teresina, André Santos. 

Segundo a Receita Federal, a lista de documentos que deverão conter o número do CPF inclui: certidões de nascimento, certidões de casamento e óbito, Documento Nacional de Identidade (DNI), Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), documentos relativos ao Programação de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além do Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. 

O prazo para os órgãos públicos realizarem as devidas adaptações encerram-se no fim deste ano, conforme estabelecido pela nova legislação. A transição visa simplificar e unificar os processos de identificação, promovendo maior eficiência e integração nos serviços públicos. 


Cadastro

Os cidadãos podem se inscreverem no CPF pelo site da Receita Federal, nas unidades presenciais (mediante prévio agendamento), nas unidades dos Correios, Caixa e Banco do Brasil, cartórios conveniados e pelo e-mail atendimentorfb.03@rfb.gov.br. Em unidades conveniadas é aplicada uma tarifa no valor de R$ 7. 

O cidadão sem documento de identificação com foto não deverá se dirigir diretamente aos órgãos de identificação civil (OIC), que irão gerar a carteira de identidade e o CPF. 

“Caso o contribuinte não tenha um documento de identificação, ele não deve procurar, neste momento, a Receita Federal. É recomendado que ele vá até o instituto de identificação mais próximo para poder emitir seu documento de identificação, de lá, sairá com o CPF impresso no documento. Da mesma forma deverá fazer o contribuinte que ainda tem algum tipo de restrição no seu CPF e não tenha algum documento de identidade, o instituto de identificação deverá verificar a pendência do seu CPF e emitir documento de identidade”, conclui o delegado André Santos. 

Para o atendimento é necessário apresentar documento de identidade com foto. A nova carteira de identidade, que já tem o CPF como número do registro geral, deve ser solicitada somente nos órgãos de identificação civil. 


Confira em vídeo as falas do delegado da Receita Federal em Teresina:


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