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Justiça do Trabalho
Uma decisão publicada na tarde desta sexta-feira (3) pelo juiz da 5ª Vara Federal, Brunno Christiano Carvalho Cardoso, suspendeu a lista sêxtupla formada pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí para a eleição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região.
Apesar da decisão, o juiz informou que a suspensão não vai trazer prejuízo ao processo."Ressalto que o deferimento de providência cautelar de suspensão não trará grave prejuízo ao procedimento, considerando que há tempo útil para agendamento de nova sessão até o envio da lista tríplice para a Presidência da República", pontua o magistrado.
O motivo foi por conta que o advogado Téssio da Silva Torres não poderia ser posto para votação, já que teria sido nomeado para uma comissão na OAB-PI. Na decisão, o juíz afirma que não é permitido incluir membros de comissões para os cargos nos tribunais judiciários.
"A dicção clara de tal dispositivo evidencia que o nome do advogado Téssio da Silva Torres não poderia ter sido posto para votação perante o aludido Conselho Seccional. Com efeito, a Comissão para a qual foi nomeado o advogado nominado é um órgão da OAB/PI, tendo atuação até mesmo perante o TRT da 22ª Região, como se vê na divulgação de seus trabalhos", reitera.
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