Geral

TRATAMENTO DOMICILIAR

Justiça recomenda ao IASPI que regule a concessão do tratamento home care

A iniciativa é devido a grande quantidade de processos judiciais pedindo o tratamento

Cintia Lucas

Quarta - 02/12/2020 às 16:01



Foto: Divulgação Home care
Home care

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 35ª Promotoria de Teresina, expediu recomendação ao IASPI (Instituto de Assistência e Previdência Privada do Estado do Piauí) para a regulação da concessão do atendimento e internação domiciliar da rede Plamta, bem como a criação de comissão técnica apta a analisar os requerimentos formulados. As internações domiciliares são popularmente conhecidas como home care.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos. O integrante do MP identificou um número exponencial de demandas judiciais que visavam à concessão de tratamento domiciliar pelo IASPI, baseando-se nas negativas do instituto. A fim de acompanhar o procedimento de requerimento de fornecimento de assistência home care, foi instaurado processo administrativo.

De acordo a IASPI, o fornecimento de tratamento “home care” está suspenso até conclusão do estudo acerca da estimativa do impacto financeiro dessa implantação nas contas do instituto. No entanto, o representante do MP ressalta que a primeira suspensão de tratamento se deu em 2016.

“Há mais de 4 anos, a suspensão é sucessivamente prorrogada com fundamento no mesmo estudo do impacto financeiro, o que denota falta de legitimidade, uma vez que, durante todo esse tempo, o IASPI compilou dados relativos aos valores gastos com o tratamento ‘home care’ em razão de decisões judiciais e, ainda assim, não adotou qualquer medida administrativa”, complementa o promotor Fernando Ferreira.

Para o Superior Tribunal de Justiça, o “serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde”. Diante de tais fatos, o MP recomenda ao IASPI que regule o processo administrativo para a concessão do serviço de atendimento e internação domiciliar. O não cumprimento poderá acarretar em ação civil pública de obrigação de fazer, com cominação de multa.

Fonte: Com informações do MP/PI

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