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Justiça decreta indisponibilidade dos bens de ex-prefeito

bens indisponibilidade Cabeceiras ex-prefeito

Sexta - 22/05/2015 às 19:05



Foto: Reprodução Ex-prefeito José Evangelista Torres Lopes o \
Ex-prefeito José Evangelista Torres Lopes o \"Zé Belim\")
 A Justiça Federal no Piauí, por meio do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, determinou o bloqueio e a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Evangelista Torres Lopes (popularmente conhecido como "Zé Belim") no montante de R$ 200.486,50 (duzentos mil, quatrocentos e oitenta e seis reais, e cinquenta centavos).

A decisão atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal para sanar irregularidades promovidas pelo ex-prefeito durante a execução de um convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o município e que causou prejuízo ao erário público no montante acima.

Em janeiro do ano passado o MPF protocolou uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Zé Belim por irregularidades no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), na gestão de 2011 a 2012.
Para o magistrado "a análise dos documentos que instruem a exordial, referentes aos recursos repassados pelo FNDE à municipalidade em comento, nos exercícios 2011 e 2012, há indícios veementes de que o requerido, de fato, não prestou contas de tais verbas. Por conseguinte, a gravidade dos fatos, aliada à necessidade de garantia da eficácia da decisão final, impõem o deferimento da liminar requerida."
O juiz Agliberto Gomes acolheu os argumentos do MPF e determinou: o bloqueio, via Bacenjud, de valores encontrados nas contas bancárias em nome do ex-prefeito Zé Belim no montante causado ao erário no valor de R$ R$ 200.486,50; que seja oficiado os Cartórios de Registro de Imóveis dos municípios de Teresina e Cabeceiras do Piauí noticiando a decretação de indisponibilidade de bens do ex-prefeito, bem assim requisitando informações sobre a existência de eventuais imóveis e veículos automotores em nome do demandado; e que seja oficiado a Delegacia da Receita Federal no Piauí, requisitando cópias das declarações de imposto de renda do ex-gestor entre os anos 2008/2012.
A decisão do magistrado da 3ª Vara Federal foi expedida no dia 05 de maio deste ano.

Fonte: agrandebarras

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