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DECISÃO

Justiça decreta ilegalidade da greve dos trabalhadores da Educação do Estado

A greve dos professores começou no dia 23 de fevereiro, deixando os alunos da rede pública sem aula

Da Redação

Quarta - 13/04/2022 às 15:34



Foto: Sinte-PI Professores em greve
Professores em greve

O desembargador Oton Mário José do Tribunal de Justiça do Piauí, decretou ilegalidade da greve dos professores e demais trabalhadores da rede estadual. O movimento começou dia 23 de fevereiro com a adesão de cerca de 23 mil trabalhadores no Estado, segundo o sindicato da categoria.

Segundo a decisão, o movimento grevista é ilegal, pois não se encontram preenchidos os requisitos da Lei de Greve, bem como em razão de se tratar de serviço público essencial. 

Outro fator que baseou a decisão do magistrado, foi o fato dos estudantes já terem sido prejudicados com dois anos de pandemia.

 "Logo, tendo em vista que a educação consiste em serviço essencial, não há dúvida de que, nos termos do art. 11 da Lei n° 7.783/89, faz-se necessário garantir a prestação dos serviços educacionais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, notadamente das crianças e adolescentes, visto que tais beneficiários do serviços de educação, na atual conjuntura, já foram demasiadamente prejudicados com o fechamento total da rede escolar por 02 (dois) anos – em razão das medidas de restrição decorrentes da pandemia de COVID-19", disse.

"Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE (PI), que suspenda a greve. Determino, consequentemente, que a categoria de profissionais da educação da rede pública de ensino do Estado do Piauí cumpra, integralmente, sem qualquer restrições, o seu dever legal de prestar o serviço público essencial de educação aos beneficiários de tal serviço, ou seja, ao alunado da rede pública estadual de ensino", diz o desembargador na decisão.

Procurada, a direção do Sinte/PI disse que ainda não tinha recebido oficialmente a decisão do desembargador Oton Lustosa.

Confira a decisão Decisão (1).pdf

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