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Infrações indevidas: como apresentar defesa de multa?

O direito de defesa é constitucional e garantido a todos os cidadãos, por isso, é possível contestar multas de trânsito quando o condutor acredita não ter cometido erro passível de punição; saiba mais

Da redação

Segunda - 26/12/2022 às 19:09



Foto: Divulgação Infração de trânsito
Infração de trânsito

As multas de trânsito servem para punir e educar os condutores e proprietários de veículos, buscando uma conduta adequada às leis de trânsito para garantir segurança e ordem, porém, algumas vezes, é preciso apresentar defesa de multa no RS, pois existem autuações que são indevidas.

Isso acontece seja por erro de equipamento, seja por duplicidade de placa ou por falha do agente de trânsito, nessas situações é possível requisitar a defesa de multa no RS e outros estados.

É bem simples requerer defesa de multa no RS

Para que o condutor ou proprietário do veículo possa requerer a contestação e efetuar a defesa de multa no RS é necessário que ele esteja cadastrado no Detran, pois a requisição será efetuada de forma digital.

A pessoa que opte por fazer a defesa de forma presencial, indo à uma unidade do Detran, será necessário levar cópia da notificação da infração, cópia da CNH ou outro documento de identificação, cópia do CRLV, procuração quando for representado legalmente e o requerimento preenchido com a defesa de multa no RS.

Já quem quiser fazer a defesa de multa no RS de forma digital não precisa fazer upload dos documentos e o requerimento será preenchido em um campo disponibilizado no ato da defesa. Para ajudar o condutor, o sistema disponibiliza que seja feito upload de imagens que auxiliem a comprovar sua tese de contestação.

A defesa tem que estar dentro do prazo  

 

Apesar de toda facilidade, a defesa de multa no RS tem limite de 30 dias para ser efetuada desde a emissão da notificação de infração, passado esse período, não será mais possível recorrer e a infração deverá ser paga. Vale lembrar que em alguns casos ainda é possível pagar a multa com desconto.

A defesa de multa no RS, efetuada por pessoa jurídica, continua sendo encaminhada fisicamente, conforme orientações dispostas na notificação.

Passo a passo na Central de Serviços

Para a defesa de multa no RS bastam alguns cliques. O primeiro passo é estar cadastrado junto ao Detran, para isso basta acessar detran.rs.gov.br No mesmo site, após estar cadastrado, é só seguir essa sequência que, ao final da etapa, você conseguirá efetuar sua defesa.

Acesse a página do Detran RS;

Ao lado direito do seu nome clique em “todas as infrações”;

Na infração que deseja contestar clique em “ver detalhes”;

No topo do documento terá o prazo e um botão “requerer defesa”;

Clique em “requerer defesa”;

Inclua sua argumentação em “razões da defesa”.

Pronto, sua defesa foi efetuada com sucesso, agora basta acessar a mesma página, seguindo o mesmo caminho até a infração e acompanhar a contestação. O processo todo de defesa de multa no RS é bem rápido e pode ser feito em alguns minutos.

Caso a defesa de multa no RS seja aceita, a infração será cancelada, não sendo necessário pagar a multa nem assumir a pontuação decorrente da infração. A defesa é um direito do cidadão e deve ser efetuada sempre que ele acreditar estar sendo autuado de forma errônea, mas não pode ser utilizado para protelar pagamentos de forma indevida.

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