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OPERAÇÃO PÁSCOA

Imepi vai fiscalizar lojas que vendem ovos de Páscoa a partir de 4 de março

A fiscalização vai ocorrer em supermercados e lojas que vendem produtos típicos deste período

Da Redação

Quinta - 29/02/2024 às 10:40



Foto: Alinny Maria Ovos de Páscoa aquecem vendas no comércio
Ovos de Páscoa aquecem vendas no comércio

O setor de pré-medidos do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (Imepi) vai fiscalizar, entre os dias 4 e 27 de março, produtos típicos da Semana Santa que são comercializados em estabelecimentos comerciais do estado.

De acordo com a diretora-geral do Imepi, Patrícia Leal, a Operação Páscoa assegura que produtos de melhor qualidade permaneçam nas prateleiras de lojas e supermercados que o consumidor não seja lesado na hora de fazer sua compra.  

“Os produtos coletados serão periciados, quanto ao peso que indicam na embalagem. Ou seja, no caso de um ovo de chocolate indicar 240g, o Imepi vai verificar, na presença do fabricante da empresa, se de fato esse produto possui esse peso. Após o exame, os itens podem ser doados pelos representantes das empresas para instituições beneficentes devidamente cadastradas no sistema do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, explica a gestora.

Entre os itens que serão coletados, destacam-se: ovos de chocolate, bombons, macarrão, massas alimentícias, sardinhas, peixes, alimentos drenados (azeitona, milho, ervilha), creme de leite, entre outros. Os produtos recolhidos serão periciados no laboratório do órgão.

Os brinquedos contidos nos ovos de chocolate serão analisados pelo setor de Qualidade, a respeito da veracidade do selo do Inmetro. No setor da Metrologia, fiscais do Imepi percorrerão mercados e feiras para verificar o selo do Inmetro nas balanças utilizadas na pesagem de pescados.

Em caso de constatada alguma irregularidade o Imepi emite um laudo de infração com multas, que variam entre R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Para denúncias, o consumidor pode entrar em contato com a ouvidoria do Imepi, por meio do whatsApp: (86) 99456-1921

Fonte: Imepi

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