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ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Homem é condenado a 34 anos de prisão por estuprar 10 crianças e adolescentes em Barras

Segundo o Ministério Público, o acusado ameaçava de morte as famílias das vítimas e usava de violência para ter relações sexuais com as crianças e adolescentes

Da Redação

Quinta - 20/01/2022 às 10:36



Foto: Imagem ilustrativa Estupro de vulnerável
Estupro de vulnerável

Um homem identificado como Paulo Iran Sales dos Santos, foi condenado a 34 anos e 9 meses de prisão por ter praticado estupro contra 10 menores de idade, incluindo crianças e adolescentes na cidade de Barras, a 116 km ao Norte de Teresina. A sentença foi dada pelo juiz de Direito Jorge Cley Martins Vieira, da 2ª Vara da comarca de Barras.

A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público do Piauí e inclui  depoimentos de crianças e adolescentes a partir de nove anos de idade, com relatos de que Paulo Iran ameaçava de morte as famílias das vítimas e usava de violência para que estas lhe encaminhassem fotografias íntimas e mantivessem relações sexuais com ele. Pelo menos 10 vítimas foram identificadas. 

De acordo com relatos dos moradores, Paulo iran tinha o hábito de abordar crianças e adolescentes na entrada de escolas, aliciando-os em troca de favores sexuais. O condenado também venderia drogas e induziria suas vítimas a consumi-las. 

O modo de operação incluía, ainda, aliciamento por meio de presentes e brincadeiras. Paulo Iran também costumava mostrar vídeos pornográficos para crianças e adolescentes. Os relatos abrangem um período de dez anos.

O homem foi denunciado por ter praticado ou tentado praticar atos libidinosos contra menores de 14 anos e ameaçar adolescentes para obtenção de cenas de nudez, além de ter aliciado, assediado e atraído crianças com o objetivo de praticar atos libidinosos. 

O juiz de Jorge Cley Martins Vieira, em sentença expedida no dia 07 de janeiro, fixou penas de reclusão e multa. As penas restritivas de liberdade somam 34 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem possibilidade de interposição de recurso em liberdade. O magistrado reconheceu continuidade delitiva e concurso material de crimes.

“Em levantamento realizado pela equipe de investigação, há indicação de que a casa em que o acusado se escondeu também era usada como ponto de venda de drogas e apoio para a realização de atividades sexuais ilícitas. Foi levantado ainda que Paulo era visto, cotidianamente, acompanhado de menores nas cercanias desse ponto”, destacou o promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, na denúncia. 

“Em aparelhos celulares apreendidos, foi localizado considerável acervo de fotografias de crianças e adolescentes. Algumas dessas imagens exibem os jovens às margens do Rio Marataoan, em Barras, abraçadas ao réu, sendo possível contabilizar pelo menos 20 crianças e adolescentes diferentes nas imagens, o que indica que a prática criminosa desenvolvida pelo acusado data de diferentes épocas, sendo que, em algumas delas, há imagens de menor apenas em trajes íntimos”, continua o representante do Ministério Público.

O promotor de Justiça chama atenção para a gravidade e as consequências danosas dos crimes, e para a importância da proteção integral a crianças e adolescentes.

Fonte: Com informações do Ministério Público

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