Foto: Divulgação
Fogos de artifício
O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.643, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios que possuem efeito sonoro ruidoso em todo o Piauí. A lei é de autoria da deputada Teresa Britto (PV) e foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (30).
Estão permitidos fogos que não fazem barulho e possuem apenas o efeito visual. A proposta visa proteger as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, bebês, animais, e outros que são afetados com estouros e estampidos. A lei não se aplica aos eventos religiosos realizados no âmbito do Estado.
O descumprimento da lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 para pessoa física e R$ 2.000,00 para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 60 dias
Confira o documento!
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