Foto: Divulgação
Marco Túlio Caminha
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Dirceu Arcoverde Francisco de Castro Ribeiro pela prática de improbidade administrativa cometida durante o seu mandato.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, em 2002, o ex-gestor firmou convênio do Município com o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com vigência entre 18/12/2002 e 8/9/2005 para implantação do sistema de abastecimento de água de Dirceu Arcoverde, no valor de R$ 243.746,05, onde teria a contrapartida do Município de R$ 2.448,24.
Entretanto, o Município teve seu nome inserido no sistema SIAFI-CAUC em razão de pendências envolvendo o convênio. O ex-gestor não teria atendido à notificação recebida, permanecendo irregularidades como a execução parcial da obra (apenas 48,24% de execução); ausência de dados como licença de operação de poços, estudos geofísicos entre outras e ausência de extratos de rendimento das aplicações financeiras.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Dirceu Arcoverde Francisco de Castro Ribeiro ao ressarcimento do valor de R$ 91.649,49, atualizados; à multa civil no valor de R$ 100.000,00, corrigidos, e à suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Cabe recurso contra a decisão.
Fonte: MPF/PI
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