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Ex-prefeito de Dirceu Arcoverde é condenado por não executar obra de abastecimento d'água

Ele pagará multa e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos

Quinta - 17/11/2016 às 19:11



Foto: Divulgação Marco Túlio Caminha
Marco Túlio Caminha

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Dirceu Arcoverde Francisco de Castro Ribeiro pela prática de improbidade administrativa cometida durante o seu mandato.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, em 2002, o ex-gestor firmou convênio do Município com o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com vigência entre 18/12/2002 e 8/9/2005 para implantação do sistema de abastecimento de água de Dirceu Arcoverde, no valor de R$ 243.746,05, onde teria a contrapartida do Município de R$ 2.448,24.

Entretanto, o Município teve seu nome inserido no sistema SIAFI-CAUC em razão de pendências envolvendo o convênio. O ex-gestor não teria atendido à notificação recebida, permanecendo irregularidades como a execução parcial da obra (apenas 48,24% de execução); ausência de dados como licença de operação de poços, estudos geofísicos entre outras e ausência de extratos de rendimento das aplicações financeiras.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Dirceu Arcoverde Francisco de Castro Ribeiro ao ressarcimento do valor de R$ 91.649,49, atualizados; à multa civil no valor de R$ 100.000,00, corrigidos, e à suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

Cabe recurso contra a decisão.

Fonte: MPF/PI

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