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Entenda como e quando usar a máscara obrigatória no Piauí; multa chega a R$ 10 mil

A Vigilância Sanitária divulgou uma nota técnica que explica todo o procedimento do uso obrigatório da máscara

Alinny Maria

Quinta - 16/07/2020 às 09:42



Foto: Divulgação Coronavírus
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A Vigilância Sanitária Estadual divulgou no Diário Oficial uma nota técnica sobre como será a fiscalização e aplicação de multa para pessoas que não fizerem o uso da máscara de proteção facial a partir desta semana em todo o Piauí. O item é considerado indispensável para o enfrentamento da COVID-19.

O documento deixa claro que o cidadão precisa usar a máscara sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas. O não uso da máscara é uma infração sanitária e a multa aplicada será de acordo com a condição econômica de cada infrator, podendo variar de R$ 500 a R$ 1000 para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoa jurídica.

A fiscalização do não uso da máscara será realizada por equipes da Vigilância Sanitária, pois segundo a nota técnica, são as instituições que possuem poder de polícia para a autuação sanitária (lavratura de Auto de Infração) e instauração de Processo Administrativo Sanitário.

Uso correto da máscara

- Quanto ao uso correto da máscara, para que ela ofereça a proteção adequada, deve ser produzida em três camadas de proteção, deve cobrir totalmente o nariz, a boca e o queixo, e não ficar folgada no rosto, especialmente nas laterais. 

Empresas e estabelecimentos

- As empresas/estabelecimentos são responsáveis pelo monitoramento do uso de máscaras de seus trabalhadores. E devem recomendar, por meio de avisos ou cartazes, que seus clientes/ usuários/pacientes utilizem máscaras de proteção facial.

- A fiscalização do uso de máscara será executada nas fiscalizações de rotina nas empresas/estabelecimentos, executadas pelas Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, como apoio e coordenação da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí.

- As empresas/estabelecimentos poderão ser autuadas se os trabalhadores não estiverem utilizando máscaras de proteção fácil.

- Se a não utilização de máscara for imputada a clientes/ usuários/pacientes a autuação será direcionada à pessoa física transgressora.

Trânsito

Os fiscais sanitários poderão autuar se estiverem participando de barreiras sanitárias e identificarem transeuntes, passageiros e motoristas transgredindo a obrigação do uso de máscara facial. Portanto, é importante lembrar que os motoristas devem sempre usar a máscara facial.

Aplicação da multa

 A autuação pelo não uso de máscara deve ser feita com lavratura de Auto de Infração (Modelo do Anexo Único), que deve constar: 

I - Nome do infrator (pessoa física ou jurídica), CPF ou CNPJ, endereço, bem como, os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil; 

II - Local, data e hora da lavratura da infração pelo não uso de máscara de proteção facial; 

III - Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido (já constar no modelo do Anexo Único);

 IV - Valor da penalidade de multa a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; 

V - Ciência do autuado de que responderá por processo administrativo sanitário e do prazo de defesa;

 VI - Assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas e dos autuantes (obrigatoriamente a autuação deve ser feita por dois fiscais sanitários).

As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso. 

Recorrer da multa

O autuado terá prazo de 15  dias para apresentar Defesa ou Impugnação, podendo defender-se por conta própria, sendo opcional e não obrigatória a assistência por advogado. Caso a autuação seja julgada procedente, se abrirá prazo de 20  dias para recurso ao autuado. 

O recurso é encaminhado para autoridade hierarquicamente superior a autoridade que julgou na 1ª instância. Caso o autuado não apresente recurso a decisão de 1ª instância será considerada decisão final. A decisão de 2ª instância é decisão final da esfera administrativa. O recurso tem efeito suspensivo, impossibilitando a cobrança da multa até a decisão final. 

Após decisão final que considerar procedente a aplicação de multa, o autuado deve ser notificado para efetuar pagamento da multa em 30 dias.

Veja aqui o documento completo!

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