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CRM pede a médicos que não assumam trabalho de colegas com salários atrasados

O CRM explica que já foram feitas várias propostas e negociações para o pagamento dos atrasados de médicos

Sábado - 28/09/2019 às 16:51



Foto: Divulgação Presidente do CRM
Presidente do CRM

O Conselho Regional de Medicina do Piauí - CRM/PI, lançou nota, neste sábado (29), aconselhando médicos a não assumirem o trabalho de colegas que prestam serviços ao Estado e que estão com salários em atraso há meses.

O CRM explica que já foram feitas várias propostas e negociações para o pagamento dos atrasados de médicos que trabalham em alguns hospitais estaduais e até agora o problema não foi resolvido. É o caso do Hospital de Picos.

O CRM denúncia que diretores de hospitais públicos estariam procurando médicos para substituir quem não estão cumprindo escala por causa dos atrasos nos salários. O Conselho alerta que o Código de Ética da categoria é claro na exigência de que esses profissionais não devem atuar em locais sem condições de trabalho e sem remuneração justa.

Saúde define cronograma de pagamento de atrasados na segunda-feira

No final da tarde deste sábado (28) a reportagem do PIAUI HOHE.COM conversou o secretário estadual da Saúde, Florentino Neto, sobre a nota do CRM e as providências para sanar o problema do atraso dos salários dos médicos que prestam serviços a hospitais do estado.

De acordo com Florentino, a Secretaria de Saúde vem fazendo, junto com a Secretária da Fazenda, um esforço para atualização de salários de prestadores de serviços em hospitais. "Este esforço permitiu que fosse elaborado um cronograma de pagamentos a ser executado até o final deste ano, providência que acabará com este problema, dando previsibilidade e garantia de pagamento ao prestador de serviços", disse o secretário.

Ele acrescentou que o cronograma de pagamento terá seus últimos detalhes discutidos pela Secretaria e a Fundação Hospitalar na próxima segunda-feira (30) e o resultado será imediatamente informado aos diretores de hospitais.

A seguir, a íntegra da nota do CRM/PI:

"NOTA AOS MÉDICOS PIAIUENSES

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) vem a público informar e requerer o que segue:

É de amplo conhecimento a questão dos reiterados atrasos no pagamento dos salários dos médicos e demais profissionais de saúde do Estado do Piauí, situação esta que o CRM-PI vem buscando incansavelmente solucionar junto à Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (SESAPI) e Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH), a fim de garantir o recebimento da justa remuneração por parte dos profissionais e evitar a entrega das escalas médicas, o que inclusive já vem ocorrendo.

Mesmo diante das inúmeras tratativas e reuniões realizadas, a mais recente na data de 26.09.2019, com a participação deste CRM-PI, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Tribunal de Justiça e demais instituições, a SESAPI e FEPISERH não têm apresentado uma solução justa e exequível para resolver a situação, limitando-se a propor incontáveis prazos e cronogramas que, na prática, não são/serão cumpridos.

Não bastasse tamanha gravidade, chegou ao conhecimento deste Regional que, nos estabelecimentos de saúde onde houve entrega das escalas médicas por falta de pagamento dos profissionais, os diretores estão em busca de médicos para substituírem aqueles que deixaram as escalas. Tal conduta reforça a completa falta de interesse por parte dos gestores em solucionar o problema e, mais grave ainda, a atitude de continuarem incorrendo na mesma prática desrespeitosa.

Assim, o CRM-PI vem lembrar aos médicos que o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), em seus Princípios Fundamentais, estabelece que:

III - Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.

XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da medicina e seu aprimoramento técnico-científico.

Além disso, o Código de Ética Médica esclarece que, dentre outros, constituem direitos do médico:

III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.

V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Assim, diante das normas éticas que regem nossa profissão, conclamamos os médicos piauienses a não aceitarem assumir as vagas nas escalas médicas oriundas da entrega pelos profissionais que assim procederam por não receberem suas justas remunerações. Neste momento, precisamos da união e compreensão de todos os profissionais, a fim de buscar uma solução que seja benéfica à comunidade médica e à sociedade.

O CRM-PI reitera que continuará atuando em defesa dos profissionais médicos, obedecidos os limites legais de atuação, objetivando a quitação dos débitos referentes aos pagamentos em atraso, uma vez que os médicos não podem ser penalizados nesse sentido, pois constitui direito do profissional receber por um serviço já́ prestado.

Por fim, o CRM-PI reafirma seu compromisso com a ética e a defesa dos interesses dos profissionais da medicina, os quais atuam comprometidos com a oferta de assistência de qualidade à população piauiense, e atuará em favor dos médicos até́ a última instância.

Teresina-PI, 27 de setembro de 2019.

MIRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE
Presidente do CRM-PI

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