Foto: Adrielson Furtado
Lixão
Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que foi instituída há mais de 10 anos por meio da Lei Federal nº 12.305/2010, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) votou e deliberou em plenário, por unanimidade, pelo alerta aos 224 municípios piauienses para que atentem para o prazo determinado para a extinção dos vazadouros a céu aberto: os lixões.
O alerta também dispõe sobre a implementação de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos.
Um alerta será emitido às 224 prefeituras e câmaras municipais piauienses, por meio do sistema Avisos Web (Decisão Plenária nº 395/2020), informando que em 31/12/2020 encerrou-se o prazo para extinção dos lixões e aterros irregulares para os municípios que não publicaram Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e/ou não implementaram mecanismos de cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos, em atenção ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020).
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O TCE alerta, ainda, que o não atendimento dos prazos citados poderá ser avaliado na apreciação e/ou julgamento das contas do exercício de 2021 dos respectivos Poderes Legislativo e Executivo municipais, considerando a competência de cada Poder no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, não eximindo a realização de outras fiscalizações e a aplicação das sanções previstas no Regimento Interno do TCE.
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