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Como funciona a comunhão total de bens?

Apesar de, em tese, todos os bens adquiridos antes e durante a união pertencerem ao casal

Quarta - 16/10/2019 às 12:00



Foto: Divulgação Partilha
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A comunhão total de bens, ou comunhão universal de bens, é um modelo de regime de bens que só pode ser adotado, no casamento civil, mediante a celebração do pacto antenupcial. Em casos de união estável, pode-se adotar a comunhão universal de bens através da declaração de união estável.

Na comunhão universal, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento ou união estável farão parte do patrimônio do casal. Assim, digamos que antes de casar você havia comprado uma casa. Se adotar esse regime, a casa pertencerá tanto a você quanto a sua esposa. Assim, ao término da relação, todos os bens serão divididos ao meio entre o casal.

No caso de falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, a parte sobrevivente além de participar da divisão da herança, participará da meação.

Ou seja, no momento do inventário, metade do espólio será transferida para a parte sobrevivente. Apenas após esse momento, poderá ser feita a partilha da herança, na qual cônjuge e filhos concorrem. Desse modo, os 50% restantes do patrimônio restante serão divididos entre filhos e cônjuge sobrevivente.

Apesar de, em tese, todos os bens adquiridos antes e durante a união pertencerem ao casal, existem alguns bens que farão parte do patrimônio individual de cada. Algumas dessas exceções são:

Ben doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade;

Bens sub-rogados de bens doados ou herdados;

Dívidas anteriores ao casamento;

Bens de uso pessoal;

Salário, pensão, etc;

Doações antenupciais feitas de um cônjuge a outro com cláusula de incomunicabilidade.

Fonte: Comunicação VLV Advogados

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