Geral

PREVENÇÃO

CETI do Dirceu Arcoverde promove a semana de prevenção ao bullying nas escolas

A programação da semana incui palestras, visitas e teatro voltados para os alunos da escola

Da Redação

Segunda - 22/04/2024 às 10:17



Foto: Divulgação O evento tem como tema: Bullying não dá para engolir
O evento tem como tema: Bullying não dá para engolir

Teresina - Centro de Ensino de Tempo Integral - CETI Professor Didácio Silva, localizado no bairro Dirceu Arcoverde, na zona Sudeste de Teresina, promoverá a Semana Presente, como uma programa voltada à ações de combate ao bullying na escola. Com o tema "Bullying Não dá Para Engolir", a programação inclui atividades interativas, com palestras, visitas e teatro voltados para os alunos da escola. 

A professora Aretha Sammia, uma das organizadoras do evento, diz que o objetivo é promover uma conscientização sobre o bullying, visando prevenir sua ocorrência dentro do ambiente escolar, onde isso mais acontece. Ela destaca que a ideia de realizar a Semana Presente surgiu após casos recentes de bullying na escola e o trágico falecimento de um estudante de 13 anos no interior de São Paulo. O garoto morreu uma semana após ser agredido por colegas no banheiro da escola estadual onde estudava, em Praia Grande, no litoral paulista.

Dados em poder do Senado Federal, referentes a 2023, apontam que quase sete milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência na escola. Ainda, apontam que 52% das pessoas com idades entre 16 e 29 anos afirmaram ter sido vítimas de bullying no ambiente escolar. A pesquisa também revelou que as pessoas têm mais medo da violência na escola do que nas ruas - 90% contra 76%. 

O bullying é definido como "todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas", conforme estabelecido pela Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

A ideia surgiu a partir de vários casos (...) que nós temos em Teresina. Essa semana que passou, um aluno com autismo morreu vítima de bullying na escola. A gente presencia muita 'cassação de conversa', mas nós estamos trazendo para os nossos alunos que a 'cassação de conversa' não existe. Existe o bullying, e bullying é crime.

A professora ressalta a importância do evento para a comunidade educacional.

Eles precisam entender que para menores de 12 anos e acima de 12 anos existem penalidades para as pessoas que cometem bullying. Ao chamar o amiguinho de 'cabeça de coco', 'cabeça de cuia', você não sabe o impacto que essas palavras causam. A gente precisa trabalhar tanto com a vítima como com o agressor. A gente precisa acabar nas nossas escolas com o bullying de gênero, o bullying familiar e outros tipos. Estamos trazendo para eles a diversidade do bullying: verbal, moral, material. Estamos abordando tudo isso por meio do teatro e rodas de conversa.

A Semana Presente teve início nesta segunda feira (22) e vai até a próxima sexta (26).

Confira a programação:


Cyberbullying

Dentro do dilema das redes sociais que vivemos atualmente, outro modo de se fazer bullying surgiu: o cyberbullying. Ele consiste na prática da intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais, como redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens. A incidência maior de casos de cyberbullying ocorre entre os adolescentes, porém há um número considerável de jovens adultos que utilizam essa prática criminosa.

Podem ser consideradas cyberbullying ações como: exposição de fotografias ou montagens constrangedoras; divulgação de fotografias íntimas; críticas à aparência física, à opinião e ao comportamento social de indivíduos repetitivamente. Os agressores geralmente usam de perfis falsos (fakes), acreditando estarem totalmente protegidos quanto à sua identidade real, ou simplesmente se manifestam pelo meio virtual por não ter que encarar a sua vítima pessoalmente.

O que diz a lei

A duas práticas estão inscritas no Código Penal. Para o bullying a pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: